Olá doutor olá doutora tudo bem? Que bom ter você por aqui pra gente falar sobre a tributação para Advogados e Sociedade de Advocacia.
Com certeza reduzir a carga tributária com base legal deve ser o objetivo de qualquer empreendedor, e não é diferente para os doutores que tributam os honorários advocatícios na pessoa jurídica.
Você pode optar em pagar seus impostos na pessoa física como Advogado autônomo, mas com certeza não vai valer a pena pela questão não apenas do pagamento de Imposto de Renda, como a contribuição previdenciária obrigatória para todos advogados que prestam serviços como pessoa física na alíquota de 20% sobre o rendimento total declarado como pessoa física respeitando o limite teto do INSS.
Portanto, se você chegou até aqui e já quer contratar a nossa contabilidade especializada em advogados, clique em um dos botões abaixo, ou siga no texto para entender mais sobre tributação para advogados e sociedades de advocacia.
Sociedade Simples ou Sociedade Individual de Advocacia
Antes de entrar diretamente na questão tributária da prestação de serviços advocatícios, nós precisamos falar um pouco sobre natureza jurídica escolhida pelo advogado para fazer abertura da sua empresa. Precisamos lembrar que o advogado também pode ter a sua atuação como profissional autônomo pessoa física.
Quando o advogado precisa abrir uma empresa, ele pode escolher abrir uma Sociedade com outro advogado ou abrir uma Sociedade Individual de Advocacia.
Pelas questões tributárias se você abriu uma Sociedade Simples pura você pode ter uma redução no pagamento do ISS do seu município que via de regra é fixo e reduzido.
Mas é importante ressaltar que o sócio precisa de toda a movimentação financeira dos serviços prestados pela pessoa jurídica via uma conta corrente da empresa, para que possa ser realizada a contabilidade e distribuição de lucro isento de Imposto de Renda.
Para escolher entre uma Sociedade Simples pura em uma Sociedade Individual de Advocacia nós temos:
O primeiro ponto é que a Sociedade Simples pode pagar o ISS fixo e não sobre o faturamento total, isso reduz a carga tributária da empresa. Exemplo: o ISS para serviços advocatícios na cidade de São Paulo é 5% sobre o faturamento, já a Sociedade Simples pura com o ISS trimestral vai pagar no trimestre para uma empresa com 2 sócios o valor de R$ 549,07.
Vamos supor que essa empresa faturou R$ 30.000 por mês, ficaria de imposto sobre o serviço a pagar no trimestre o valor de R$ 4.500,00. Ou seja, o valor trimestral fixo é bem melhor.
Agora se você não tem sócio você teria que abrir uma Sociedade Individual de Advocacia e tributar o ISS sobre o faturamento de 5%.
Sociedade Individual de Advocacia
Faturamento R$30.000,00 x 5% de ISS = R$ 4.500,00
Sociedade Simples Uniprofissional
Faturamento R$ 30.000,00 x ISS fixo = 549,07
Economia no Trimestre : R$ 3.950,93
Mas tem a possibilidade do regime do Simples Nacional com a redução de carga tributária para Advogado. Até mesmo a Sociedade Simples pura pode se beneficiar do Simples Nacional.
Você precisa de um Contador em Qualquer lugar do Brasil? Fale conosco agora.
Entenda a tributação para Advogados nos regimes tributários
Agora vamos entender como funciona a carga tributária para a Sociedade de Advogados e a Sociedade Individual de Advocacia entre os regimes que temos disponíveis para tributação no Brasil.
Não vamos entrar muito a fundo na sociedade tributada pelo Lucro Real que grande parte das Sociedades de Advogados no Brasil, são tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo regime do Simples Nacional.
Agora se a sua empresa fatura mais de R$ 78.000.000 por ano, você está obrigado a tributar a sua Sociedade de Advogados no Lucro Real.
Lembrando que você só pode escolher o regime de tributação para sua Sociedade de Advogados apenas no momento da abertura da sua empresa ou uma vez por ano em janeiro.
Nesse caso você escolhe se você vai continuar tributando pelo regime que já está cadastrado ou se vai mudar o regime tributário.
É importante ressaltar, que independente do faturamento mensal da sua Sociedade de Advogados, você não pode optar pela tributação do microempreendedor individual, o MEI.
Falo isso porque muitos advogados que estão começando na pessoa jurídica com a intenção de reduzir os seus custos mensais pensam que podem abrir um MEI, a legislação não permite MEI para Advogados.
Um outro ponto importante é o o que você pode fazer com base no faturamento. Se faturar até o limite de 360.000 no ano, você pode ser considerado uma micro empresa, se passar desse limite até R$ 4.8 milhões no ano você é considerada uma empresa de pequeno porte.
Tributação do Simples Nacional para Advogados
O Advogado que fez a opção por tributar a sua atividade na pessoa jurídica pelo Simples Nacional, estará sujeita um anexo 4 do Simples Nacional iniciando a tributação com 4,5% para faturamento até R$ 180.000 ao ano.
Essa tabela é progressiva com base no faturamento, para o advogado que está iniciando suas atividades pode ser um bom negócio optar pelo regime do Simples Nacional.
É importante ressaltar que mesmo optando pelo regime do Simples Nacional seja uma Sociedade Individual de advocacia ou uma Sociedade Simples pura, você precisa manter a contabilidade escriturada por um contador mês a mês.
É com base na contabilidade da Sociedade de Advogados que apurado o lucro contábil que pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda.
Lembrando que se o Advogado não realizar a escrituração contábil mensal e o balanço não aponta lucro, ele não pode retirar dinheiro da empresa sem tributar.
Em resumo, você precisa mandar para o seu contador todos os meses a sua movimentação bancária informando o que foi repasse e o que é realmente faturamento para que seja calculado o imposto no Simples Nacional e enviado a guia para o pagamento do imposto.
Tributação no Lucro Presumido para Advogados
Outra opção para a tributação de Sociedade de Advogados é o Lucro Presumido. O governo presume o percentual de lucro e tributa sobre esse percentual. Vamos as alíquotas do Lucro Presumido para a Sociedades de Advogados.
O advogado paga 11,33% de tributos federais mas o ISS do município onde estar aberto a empresa. O ISS pode variar de 2% à 5%. no caso de São Paulo capital o imposto é 5%.
Então o advogado que optar por tributar a sua pessoa jurídica no Lucro Presumido, pagaria em torno 16, 33% sobre seu faturamento mensal.
Comparando com o regime do Simples Nacional, o doutor e a doutora vai perceber inicialmente que vale a pena estar no regime do Simples Nacional.
Mas nesse caso, pode reduzir o ISS tendo uma Sociedade Simples pura e pagar o ISS trimestral.
No Lucro Presumido ficaria 11,33 de tributos federais + ISS fixo do município.
Os 2 regimes também trazem uma carga tributária previdenciária sobre despesas com folha de pagamento ou pró-labore. Pode chegar em torno de 28% sobre as despesas com folha de pagamento.
Como ter a melhor tributação da sua Sociedade de Advogados.
Para o advogado que pretende reduzir sua carga tributária, precisa analisar o seu volume de faturamento mensal para determinar o regime tributário.
Quando realizamos comparações do advogado pessoa física como autônomo, percebemos que nos modelos da Sociedade Simples e da Sociedade Individual de Advocacia, o Advogado paga menos impostos.
Acontece que quando realizamos as comparações tributárias, percebemos que a tributação para o advogado na pessoa jurídica é bem melhor, alguns advogados por não pagarem os impostos na totalidade da pessoa física, acham que a tributação da pessoa jurídica fica alta.
Importante ressaltar, que os cruzamentos da Receita Federal estão cada vez mais afiados, colocando em risco o patrimônio pessoal do Advogado.
Entre em contato com nossa contabilidade especializada em Sociedade de Advogados.
A importância do planejamento tributário e contabilidade para advogados
Ao montar um escritório de advocacia, é necessário tomar algumas medidas para que o advogado possa pagar o menor imposto possível no regime de tributação correto.
Dentre estas medidas, é necessário fazer um planejamento tributário detalhado, com o apoio de uma contabilidade especializada em advogados, onde esta decidirá se vale a pena tributar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Após todo o processo de abertura de empresa, será necessário contratar a contabilidade para fazer a gestão contábil, tributária, fiscal, trabalhista e financeira da sua Sociedade de Advocacia.
Iremos te ajudar no planejamento tributário da sua Sociedade de Advocacia e principalmente colaborar nessa transformação da pessoa física para pessoa jurídica.
Atendemos todo o Brasil para cuidar da sua empresa de forma profissional, ética e que garanta a redução na tributação para a Sociedade de Advogados e segurança para seu patrimônio pessoal .
Agora o Dr. e a Dra. podem entrar em contato conosco, que os nossos contadores irão garantir excelente assistência contábil.