Você sabe o que é Fator R do Simples Nacional e como ele pode ajudar sua empresa a pagar menos impostos?
Com o apoio de uma contabilidade especializada e uma boa dose de planejamento tributário, você pode reduzir a tributação da sua empresa e torná-la mais competitiva.
Para saber mais e entender como, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final. Se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo e falar diretamente conosco!
O que é fator R no regime de tributação do Simples Nacional?
O Fator R é uma sistemática empregada no cálculo de impostos para empresas do anexo V do Simples Nacional, para que estas possam tributar no anexo III deste mesmo regime tributário.
Seu objetivo consiste, basicamente, em reduzir a alíquota e a carga tributária das empresas que possuem despesas relevantes com folha de pagamento.
Para determinar o Fator R de uma empresa, devemos utilizar a seguinte fórmula:
Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta
Na sequência, vamos explicar em detalhes como funciona o Fator R e de que forma essa regra tem contribuído para que algumas empresas encontrem um caminho para pagar menos impostos.
O que é e como funciona o regime de tributação do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
Via de regra, este regime está disponível para todas as empresas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões, salvo algumas exceções em função do tipo de atividade.
Vale lembrar também que é necessário se atentar ao sublimite do Simples Nacional, onde todas as empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões no ano, devem pagar um adicional de ISS e ICMS.
No Simples, atividades como afiliados, pagam todos os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado com base nas alíquotas e faixas de faturamento do anexo em que a pessoa jurídica é enquadrada.
Ao todo, o Simples Nacional possui 5 anexos assim distribuídos:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III – Serviços;
- Anexo IV – Serviços;
- Anexo V – Serviços.
Dentre eles, o Anexo III e o Anexo V são justamente aqueles que possuem uma particularidade importante. Mas, como você já sabe o que é Fator R, vamos deixar para apresentar mais detalhes nos próximos tópicos.
Enquanto isso, aproveite para conferir na sequência, as alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional, e além disso, o percentual das receitas que é destinado a cada tributo.
Conheça os anexos do regime do Simples Nacional e seus impostos para afiliados digitais
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo I
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo II
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo II
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 6% a 19,50% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo III
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo IV
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Alíquotas e Faixas de faturamento – Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetivamente utilizada no cálculo dos impostos (considerando “Valor a deduzir”): 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.
Repartição de Receitas – Anexo V
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Como calcular o fator R no Simples Nacional?
Agora que você já conhece os anexos e as alíquotas do Simples Nacional, é hora de entender na prática e através de exemplos, o que é Fator R.
A regra é basicamente a seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R serão tributadas no Anexo III quando suas despesas com folha de pagamento forem iguais ou superiores a 28% do seu faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R serão tributadas no Anexo V quando suas despesas com folha de pagamento forem inferiores a 28% do seu faturamento nos últimos 12 meses.
Para consolidar o entendimento, vejamos dois exemplos de cálculo:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
- Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
Fator R = R$ 500.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,25% ou 25%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo V.
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
- Massa salarial nos últimos 12 meses: R$ 700.000,00
Fator R = R$ 700.000,00 / R$ 2.000.000,00 = 0,35% ou 35%.
Neste caso, a empresa seria tributada no Anexo III, que via de regra, possui alíquotas menores.
Como fazer o cálculo do fator R para novas empresas?
De acordo com a legislação em vigor, no caso de empresa em início de atividade, é preciso considerar os seguintes pontos:
I – Para efeito de cálculo no primeiro mês de atividade, o contribuinte utilizará como receita total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12.
Para facilitar, vamos a mais dois exemplos:
- Valor do Faturamento no primeiro mês: R$ 10.000,00
- Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês: R$ 3.000,00
Fator R = 3.000,00 / 10.000,00 = 0,30 ou 30%.
- Valor do Faturamento no primeiro mês: R$ 10.000,00
- Valor da Folha de Pagamento no primeiro mês: R$ 2.500,00
Fator R = 2.500,00 / 10.000,00 = 0,25 ou 25%.
II – Nos 11 meses posteriores ao de início das atividades, deverá ser utilizada a média da receita bruta e da folha de pagamento dos meses anteriores ao período de apuração, multiplicada por 12.
Sendo assim, para apuração referente ao mês de março, teríamos:
- Soma da receita dos primeiros três meses dividido por 3;
- Ambas as somas devem ser multiplicadas por 12;
- Por fim, realiza-se o cálculo do Fator R.
Veja um exemplo:
- Somatória do faturamento nos primeiros três meses (RBT12): R$ 40.000,00
- Somatória da folha de pagamento nos primeiros três meses (FS12): R$ 20,000,00
RBT12* = (R$ 40.000,00 / 3) x 12
RBT12* = R$ 13.333,33 x 12
RBT12* = R$ 160.000,00
FS12** = (R$ 20.000,00 / 3) x 12
FS12** = R$ 6.666,67 x 12
FS12** = R$ 80.000,00
Fator R = 80.000,00 / 160.000,00 = 0,5 ou 50% (tributação no Anexo III).
*RBT12 = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
**FS12 = Folha de Salários (pagamento) dos últimos 12 meses (anteriores ao Período de Apuração)
O que é fator R: é possível aderir à regra pelo pró-labore dos sócios e sem funcionários?
Quando o assunto é o que é Fator R, muitos questionam se é possível aderir à regra apenas com o pró-labore dos sócios, ou seja, sem funcionários.
Em meio a esse tipo de dúvida, podemos afirmar que sim, pois para efeitos de cálculo, o pró-labore dos sócios é considerado parte da folha de pagamento das empresas.
Contudo, é importante verificar se apenas com o valor do pró-labore, será possível enquadrar a empresa no Anexo III.
O que é fator R: conheça algumas das atividades sujeitas ao fator R
Boa parte das atividades de prestação de serviços permitidas no Simples Nacional estão sujeitas ao Fator R, dentre elas:
- Atividades do Mercado Digital como Afiliados Digitais (após o novo CNAE), Gestores de Tráfego e outros;
- Atividades da Área da Saúde como Médicos, Dentistas e outros;
- Atividades de Prestação de Serviços em geral, como engenheiros, arquitetos e desenvolvedores.
Para conferir a lista completa de atividades sujeitas ao fator R, acesse a Resolução CGSN 140/2018.
Como fazer um planejamento tributário, calcular o fator R e saber se vale a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?
Agora que você já sabe o que é Fator R, é hora de descobrir qual é o melhor regime de tributação para sua empresa.
Em alguns casos, para empresas sujeitas ao Fator R e enquadradas no Anexo V, o Lucro Presumido acaba sendo a carga tributária mais econômica.
No entanto, é importante destacar que apenas um estudo tributário elaborado por uma contabilidade especializada e assinado por um contador, pode indicar o melhor tipo de tributação.
Diante disso, na dúvida se é melhor abrir uma empresa no Simples Nacional ou abrir empresa no Lucro Presumido, conte com a Soluzione Contabilidade Digital.
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