Se você deseja saber como funciona a tributação para drogarias e entender como pagar menos impostos na venda de remédios, chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, além de entender em detalhes, como funciona a tributação das drogarias e farmácias você vai descobrir a importância da contabilidade especializada em drogarias no apoio a empresários que desejam pagar menos impostos.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, leia o conteúdo até o final. No entanto, se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo para falar diretamente com um contador.
Tributação para drogarias: quanto paga de imposto?
Afinal, como funciona a tributação para farmácias e drogarias? Qual é o melhor regime de tributação e o que é possível fazer para reduzir a carga tributária?
O valor que uma drogaria paga de imposto pode variar em função de uma série de fatores, dentre eles:
- Volume de faturamento mensal;
- Volume de faturamento anual;
- O regime de tributação adotado;
- Alíquota de ICMS na sua região;
- Aproveitamento de benefícios e créditos fiscais;
- Dentre outros fatores importantes.
Levando todos os fatores envolvidos em consideração, se você chegou aqui buscando descobrir como pagar menos impostos, saiba que o melhor caminho é contar com a assessoria de uma contabilidade para drogaria.
Uma contabilidade especializada em comércio varejista, e mais especificamente no segmento de farmácias, pode elaborar um planejamento tributário e ajudar você a pagar menos impostos.
Como funciona a tributação para drogarias no Simples Nacional?
O Simples Nacional para drogarias e farmácias pode ser optado por empresas com o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões no período de 12 meses.
Ainda assim, é importante observar o sublimite do Simples Nacional, que obriga a empresa a pagar um adicional de ICMS e ISS se ultrapassar o faturamento de R$ 3,6 milhões no ano.
A tributação para drogarias no regime de tributação do Simples Nacional, é baseada nas alíquotas e faixas de faturamento do Anexo I.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como podemos observar, a alíquota para estabelecimentos que faturam até R$ 180 mil por ano é de 4% sobre o faturamento.
Por sua vez, para drogarias com faturamento maior, é preciso utilizar uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, aquela que de fato é aplicada sobre o faturamento após o aproveitamento da parcela de valor a deduzir do anexo.
A fórmula é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
PD: Parcela a Deduzir.
Veja o exemplo de uma farmácia com faturamento anual de R$ 2 milhões e faturamento de R$ 200.000,00 no mês de apuração dos impostos:
- Anexo: I
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 200.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 14,30%
- Parcela a deduzir: R$ 87.300,00
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
[(R$ 2.000.000,00 x 14,30%) – R$ 87.300,00] / R$ 2.000.000,00
(R$ 286.000,00 – R$ 87.300,00) / R$ 2.000.000,00
R$ 198.700,00/ R$ 2.000.000,00
Alíquota Efetiva: 9,935%
Valor a pagar: R$ 200.000,00 x 9,935 = R$ 19.870,00
Como funciona a tributação para drogarias no Lucro Presumido?
Por sua vez, no Lucro Presumido para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano, a tributação para drogarias é baseada nas seguintes alíquotas aplicadas sobre a base de 8% sobre o faturamento:
Impostos federais pagos trimestralmente
- IRPJ: 1,20%
- IRPJ adicional: 10% por mês que ultrapassar o lucro de R$ 20.000,00
- CSLL: 1,08%
Impostos federais pagos mensalmente
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
Imposto estadual
- ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado e tipo de medicamento comercializado.
Imposto municipal
- ISS: Alíquota variável de 2 a 5%, de acordo com o município.
Obs.: Os impostos federais IRPJ, CSLL e IRPJ adicional, devem ser pagos trimestralmente, somando-se os valores a pagar dos três meses do período.
Na prática, temos uma carga tributária composta por 5,93% em impostos federais mais o ICMS, que é um imposto estadual.
Como fica o cálculo de uma drogaria que fatura R$ 350 mil por mês?
Base de cálculo IRPJ:
350.000,00 x 8% = 28.000,00
IRPJ: 28.000,00 x 15% = R$ 4.200,00
Cálculo simplificado do IRPJ
Faturamento x 1,2%
IRPJ: 350.000,00 x 1,2%
IRPJ = R$ 4.200,00
─────//─────
Base de cálculo CSLL:
350.000,00 x 12% = 42.000,00
CSLL: 42.000,00 x 9% = R$ 3.780,00
Cálculo simplificado do CSLL
CSLL: 350.000,00 x 1,08%
CSLL = R$ 3.780,00
─────//─────
IRPJ adicional
28.000,00 de lucro presumido (primeiro cálculo)
20.000,00 limite se isenção do IRPJ adicional
IRPJ adicional = lucro presumido – limite de isenção
IRPJ adicional = 28.000,00 – 20.000,00 = R$ 8.000,00
─────//─────
COFINS: 350.000,00 x 3%
COFINS = R$ 10.500,00
PIS: 350.000,00 x 0,65%
PIS = R$ 2.275,00
─────//─────
Como o ICMS e ISS são variáveis, podemos dizer que a alíquota mensal do Lucro Presumido para drogarias é de 5,93%* + IRPJ adicional + ICMS e ISS
* A soma do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é de 5,93%
Como funciona a tributação para drogarias no Lucro Real?
Por fim, no Lucro Real, a tributação para drogarias é pautada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação de cada estado.
Por fim, vale destacar dois pontos importantes:
- Em alguns casos pode ser possível aproveitar créditos para reduzir o PIS e a COFINS.
- Nesse regime, temos um adicional de 10% de IRPJ para estabelecimentos com lucro trimestral superior a R$ 20.000,00.
Qual o CNAE parar drogarias e farmácias de manipulação?
O CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a forma que o governo criou para padronizar os códigos de atividades econômicas em todo o território brasileiro.
Assim como todas as atividades, as drogarias e farmácias têm um CNAE específico para suas atividades. Confira:
Qual o CNAE para drogarias?
- O CNAE para drogarias é o 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
Qual o CNAE para farmácias de manipulação?
- O CNAE para farmácias de manipulação é o 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
O CNAE é a forma de enquadrar a atividade exercida no regime de tributação adequado, conforme decisão do governo, e esta definição pode ser encontrada na página do Concla no site do IBGE.
Qual a importância de fazer um planejamento tributário?
A tributação de uma drogaria ou farmácia é composta por um dos três regimes tributários, sendo definido pelo CNAE, limite de faturamento e outras características.
Porém, para definir corretamente, o empresário deve contratar um contador especializado em drogarias para fazer um planejamento tributário correto e enquadrar a sua empresa no melhor tipo de tributação.
Conte com uma contabilidade especializada em drogarias e farmácias, e tenha a certeza de pagar o menor imposto na venda de remédios em seu negócio.
A importância da contabilidade para drogarias e farmácias?
Quando o assunto é a tributação para drogarias e a legalização de estabelecimentos do setor, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental.
O contador especialista pode fornecer apoio e assessoria em diversas áreas do negócio, incluindo a gestão contábil, tributária, fiscal, trabalhista e financeira.
Além disso, um contador pode ajudar você a:
- Ter acesso a um planejamento tributário para pagar menos impostos;
- Escolher corretamente o CNAE para venda de remédios;
- Entregar todas as obrigações em dia ao fisco e evitar dor de cabeça.
Deseja pagar menos impostos e manter a sua drogaria em ordem perante o fisco? Conte com uma contabilidade digital que entende do seu segmento. Escolha a Soluzione!
Drogaria pode tributar no MEI?
Não. De acordo com a legislação em vigor, não é possível abrir CNPJ para drogaria como MEI – Microempreendedor individual. Isso acontece, pois, o CNAE para drogarias não faz parte do rol de ocupações permitidas ao MEI.
Deseja saber mais e entender na prática, o que é preciso e como abrir uma empresa para venda de medicamentos? Confira o próximo tópico!
Como abrir CNPJ para drogarias?
Agora que você já sabe tudo sobre tributação para drogarias e como pagar menos impostos para farmácias. Confira o passo a passo para abrir empresa:
- Contrate um escritório de contabilidade;
- Escolha o local para abertura da empresa;
- Separe documentos como RG, CPF e comprovante de residência;
- Adquira um certificado digital e efetue o pagamento das taxas;
- Aguarde enquanto a contabilidade cuida da abertura do CNPJ e da emissão de documentos como Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Licenças e Alvará de Funcionamento.
Após abrir um CNPJ para drogaria, será possível fazer as vendas com emissão de notas fiscais.
Confira o passo a passo completo para abrir CNPJ para drogarias e farmácias.
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