Dominar o Lucro Real para empresas de construção civil pode fazer você pagar menos impostos comparado com o simples nacional e o lucro presumido.
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas que também pode ser usado por empresas de menor porte.
Diante disso, fica a pergunta: “O Lucro Real para empresas de construção civil é um bom regime tributário?”
A Soluzione Contábil é uma empresa especializada em contabilidade para empresas do lucro real e pode te ajudar a reduzir seus impostos de forma legal.
Se você possui algum tipo de dúvida sobre o tema, está em busca de uma alternativa para pagar menos impostos, e gostaria de conhecer mais detalhes sobre este regime, continue a leitura ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.
Quais são as principais vantagens de optar pelo Lucro Real para empresas de construção civil?
Em muitos casos, o Lucro Real para empresas de construção civil é um excelente regime tributário. Confira as principais vantagens que você pode encontrar para o seu negócio ao optar por este regime:
- Tributação sobre o lucro da empresa: Diferente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, onde os impostos são calculados sobre o faturamento, no Lucro Real, o cálculo de impostos é realizado com base no lucro da empresa.
- Economia de impostos: Devido ao cálculo dos impostos serem realizados com base no lucro, este regime costuma ser interessante para empresas que possuem uma lucratividade baixa em comparação com o volume de faturamento do negócio.
- Aproveitamento de prejuízos fiscais: Quando a empresa optante pelo Lucro Real registra prejuízo, o valor em questão pode ser utilizado para abater a base de cálculo dos impostos devidos em períodos seguintes.
Muitos empresários acreditam que o Lucro Real é um regime de tributação exclusivo para grandes empresas, e por falta de orientação contábil especializada, acabam pagando mais impostos que o necessário.
Como calcular os impostos na construção civil nesse regime?
Agora que você já conheceu algumas vantagens do Lucro Real, é hora de aprender sobre como calcular o Lucro Real para empresas de construção civil.
Quando o objetivo é apurar o valor dos impostos que uma empresa tem a pagar pelo regime do Lucro Real, a contabilidade precisa apurar o balanço contábil do negócio e encontrar o seu respectivo resultado.
Sendo assim, registram-se todas as receitas e despesas da empresa, a fim de elaborar o balanço e chegar ao resultado do período, que pode ser: positivo (lucro), igual a zero ou negativo (prejuízo).
Por sua vez, quando o resultado do exercício é positivo, isso indica que a empresa terá valor a pagar. Por outro lado, não existindo lucro, a empresa pode ficar dispensada de pagar impostos no período de apuração em questão.
Confira as alíquotas do Lucro Real para construtoras:
- Imposto de Renda (IRPJ): 15% sobre o lucro + 10% de Imposto de Renda sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- Contribuição Social (CSLL): 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento (permitidas algumas deduções);
- PIS: 1,65% sobre o faturamento (permitidas algumas deduções);
- ICMS: Conforme a legislação do seu estado.
O Lucro Real é recomendável para todos os tipos de empresas de construção civil?
Em regra, podemos afirmar que quando a lucratividade do negócio é baixa, o Lucro Real vale a pena para empresas de construção civil.
Por outro lado, pode valer mais a pena optar pelo Lucro Presumido quando a margem de lucro dessas empresas é elevada.
Sendo assim, por mais que a opção pelo Lucro Real para construção civil tenha seus benefícios, precisamos alertar que apenas o planejamento tributário elaborado por uma consultoria especializada, pode indicar com 100% de certeza, o tipo de tributação mais adequado para cada empresa.
Qual o melhor regime tributário para empresas de construção civil?
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real para empresas de construção civil? Essa é uma pergunta para a qual muitos empresários buscam a resposta. No entanto, não existe uma resposta genérica válida para todos os casos.
Na prática, é importante que uma contabilidade especializada em tributação do lucro real para construtoras, como é o nosso caso aqui na Soluzione Contábil, análise uma série de fatores, dentre eles:
- Base de cálculo dos impostos;
- Alíquotas de impostos para cada caso;
- Incidência de impostos sobre o lucro;
- Incidência de impostos sobre o faturamento;
- Dentre outros fatores importantes.
Enquanto em algumas situações o Lucro Real para empresas de construção civil é a melhor opção, em outras, o Simples Nacional e o Lucro Presumido podem ser mais interessantes.
Lucro Real ou Simples Nacional para empresas de construção civil?
No Lucro Real as empresas de construção civil são tributadas com base no lucro, enquanto no Simples Nacional a tributação é baseada no faturamento, observada as alíquotas da tabela abaixo:
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Lembrando que as alíquotas acima, são apenas alíquotas nominais para cálculo do simples. A alíquota efetiva é conhecida após aplicação da fórmula.
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
RBT12 = Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses ao período de apuração
ALIQ = Alíquota nominal de acordo com o anexo e faixa de faturamento
PD = Parcela a deduzir de acordo ao anexo e faixa de faturamento
Dito isso, e considerando que empresas desse segmento costumam ter alto faturamento, em muitos casos o Lucro Real, regime onde a tributação é baseada no lucro, acaba sendo a opção mais econômica. No entanto, essa não é uma regra absoluta.
Lucro Real ou Lucro Presumido para empresas de construção civil?
Você já conhece as alíquotas de tributação para construtoras no Lucro Real. Por sua vez, no Lucro Presumido a carga tributária observa a seguinte regra:
Construção por empreitada global: Quando a construtora fornece a mão de obra e os materiais empregados na construção:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Construção por empreitada parceria: Quando a construtora fornece apenas a mão de obra empregada na construção:
- IRPJ: 4,80
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5%
Diante de alíquotas distintas e diversas particularidades, é preciso realizar simulações e calcular o valor dos tributos dentro de cada cenário, levando em consideração a realidade de cada empresa.
Em muitos casos o Lucro Real é a opção mais econômica para empresas do segmento de construção civil. No entanto, também existem situações onde o Lucro Presumido é a opção mais interessante.
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A importância da contabilidade especializada para a abertura de empresa de construção civil
Legalizar sua construtora, manter seu negócio em dia com o fisco e pagar menos imposto, só é possível com planejamento e contando com uma empresa contábil especializada.
Para isso, fazer a abertura de empresa para construção civil com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento é mais do que importante.
A Soluzione Contábil é um escritório de contabilidade especializado em construção civil e pode te ajudar a reduzir a carga tributária e a estar em dia com a Receita Federal.
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