Lucro Presumido: Como Funciona, Tabelas, Vantagens e Cálculo de Impostos Passo a Passo

Lucro Presumido - Imagem de contadora de contabilidade especializada no Lucro Presumido
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

O lucro presumido é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil por empresas de pequeno e médio porte.

Este sistema de tributação simplificado permite determinar a base de cálculo dos tributos de forma prática, utilizando percentuais predefinidos sobre a receita bruta.

Com isso, as empresas podem atender às exigências fiscais sem a complexidade dos regimes mais detalhados, como o Lucro Real.

Este regime tributário é ideal para negócios que possuem margens de lucro compatíveis com os percentuais estabelecidos pela legislação. Além disso, é uma escolha vantajosa para reduzir a burocracia contábil e otimizar a gestão tributária.

A Soluzione Contábil é um escritório de contabilidade focado em oferecer soluções completas para ajudar empresas a se beneficiarem do regime de lucro presumido.

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O que é Lucro Presumido?

O lucro presumido é um regime tributário adotado no Brasil que simplifica o cálculo de impostos para empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

Ele funciona a partir de uma estimativa de lucratividade baseada em percentuais fixados pela legislação, aplicados sobre a receita bruta da empresa.

Essa abordagem facilita a apuração e o pagamento de tributos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Ao optar pelo regime lucro presumido, as empresas podem evitar a complexidade de comprovar o lucro líquido real, como ocorre no Lucro Real.

Essa simplificação traz diversas vantagens, como a previsibilidade tributária e a redução da burocracia fiscal.

No entanto, também apresenta desvantagens, especialmente para negócios cuja margem de lucro efetiva seja inferior aos percentuais presumidos, o que pode resultar em um recolhimento maior de impostos.

A tributação do lucro presumido é indicada para empresas que atendem a critérios específicos, como limite de faturamento e atividade econômica, definidos pela legislação.

Com um entendimento claro sobre como funciona o lucro presumido, é possível determinar se este é o regime ideal para sua empresa.

Como o Lucro Presumido é aplicado no Brasil?

A aplicação do lucro presumido no Brasil segue normas estabelecidas pela legislação tributária, sendo uma opção para empresas que atendem a requisitos específicos, como o limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Esse regime é amplamente utilizado em diversos setores, como comércio, serviços e indústria, especialmente por empresas que buscam uma forma simplificada de apuração de impostos.

No sistema de lucro presumido, o cálculo dos tributos é feito com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, que variam conforme o setor de atividade econômica.

Por exemplo, empresas do setor de serviços podem ter um percentual de presunção de lucro maior do que empresas comerciais ou industriais.

Após essa presunção, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL, além de outros tributos como PIS e Cofins.

As regras do lucro presumido são claras e visam simplificar a tributação para empresas que têm dificuldade em comprovar suas despesas detalhadamente, como é exigido no Lucro Real.

A tributação no lucro presumido Brasil se destaca como uma alternativa menos burocrática, permitindo uma gestão fiscal mais prática para empresas que se enquadram nos critérios definidos pela lei.

 

Diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Escolher entre os regimes tributários no Brasil, como lucro presumido, lucro real e Simples Nacional, exige uma análise detalhada das características de cada opção e das necessidades da empresa.

O lucro presumido é indicado para empresas que têm margens de lucro compatíveis com os percentuais fixados pela legislação e desejam simplificar a apuração de tributos como IRPJ e CSLL.

Já o lucro real é mais adequado para empresas com margens de lucro reduzidas, pois permite deduzir despesas operacionais na apuração do lucro tributável.

A principal diferença entre lucro real e presumido está na forma de apuração: no Lucro Real, os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivo, enquanto no Lucro Presumido, utilizam-se margens predefinidas.

Por outro lado, o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo uma carga tributária unificada e alíquotas progressivas, mas com limite de faturamento inferior ao do Lucro Presumido.

Ao comparar lucro presumido e real, empresas de médio porte com faturamento dentro do limite de R$ 78 milhões frequentemente encontram no regime tributário lucro presumido uma solução intermediária, combinando simplicidade com benefícios fiscais.

Para optar pelo regime ideal, é essencial realizar um planejamento tributário detalhado e entender como os regimes tributários no Brasil impactam a carga fiscal da empresa.

Como calcular o Lucro Presumido na prática?

Entender como calcular o lucro presumido é essencial para empresas que desejam aderir a esse regime tributário e cumprir suas obrigações fiscais corretamente.

O processo consiste em aplicar percentuais fixos sobre a receita bruta da empresa para determinar a base de cálculo de tributos como o IRPJ e a CSLL.

Esses percentuais, definidos pela legislação, variam conforme a atividade econômica do negócio.

O cálculo do lucro presumido segue um método simplificado:

  1. Determina-se a receita total da empresa no período de apuração (geralmente trimestral).
  2. Aplica-se o percentual de presunção correspondente à atividade, como 8% para atividades comerciais ou 32% para serviços.
  3. Sobre o valor presumido, calculam-se as alíquotas dos impostos: 15% para IRPJ e 9% para CSLL.

Além disso, pode ser necessário considerar o adicional de IRPJ, que incide sobre lucros acima de R$ 60 mil no trimestre, e outros encargos, como PIS e Cofins, que são calculados separadamente sobre a receita.

Com esse método, o lucro presumido passo a passo permite uma apuração tributária prática e eficiente, adequada para empresas que atendem ao limite de faturamento e preferem evitar a complexidade do regime do Lucro Real.

Fórmula do cálculo do Lucro Presumido

A fórmula do lucro presumido é baseada em percentuais fixos de presunção aplicados sobre a receita bruta da empresa, definidos pela legislação, e serve para determinar a base de cálculo de tributos como o IRPJ e a CSLL.

Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e são a base para simplificar a apuração tributária no regime.

Fórmula básica do cálculo:

  1. Base de cálculo = Receita bruta x Percentual de presunção
    • Comércio e indústria: 8%
    • Serviços: 32%
    • Transporte de carga: 8%
    • Transporte de passageiros: 16%
  2. Cálculo do IRPJ e CSLL:
    • IRPJ = Base de cálculo x 15%
    • Adicional de IRPJ (se aplicável) = (Lucro presumido acima de R$ 60 mil no trimestre) x 10%
    • CSLL = Base de cálculo x 9%

Por exemplo, para uma empresa prestadora de serviços com receita bruta de R$ 100.000 em um trimestre:

  • Base de cálculo: R$ 100.000 x 32% = R$ 32.000
  • IRPJ: R$ 32.000 x 15% = R$ 4.800
  • CSLL: R$ 32.000 x 9% = R$ 2.880

A fórmula tributação lucro presumido é clara e objetiva, facilitando a apuração para empresas que preferem evitar a complexidade do regime de Lucro Real.

Conhecer essa definição de fórmula do lucro é fundamental para o correto planejamento tributário.

Exemplo prático de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Para ilustrar como funciona o cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, vamos considerar uma empresa prestadora de serviços com receita bruta trimestral de R$ 200.000.

Essa atividade tem um percentual de presunção de 32%, conforme definido pela legislação tributária. Abaixo está o cálculo passo a passo.

Cálculo da base presumida:

  • Receita bruta: R$ 200.000
  • Percentual de presunção para serviços: 32%
  • Base de cálculo: R$ 200.000 x 32% = R$ 64.000

Cálculo do IRPJ:

  • Alíquota de IRPJ: 15%
  • IRPJ devido: R$ 64.000 x 15% = R$ 9.600
  • Adicional de IRPJ:
    • Base excedente: R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000
    • Adicional: R$ 4.000 x 10% = R$ 400
  • Total de IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

Cálculo da CSLL:

  • Alíquota de CSLL: 9%
  • CSLL devida: R$ 64.000 x 9% = R$ 5.760

Resumo dos impostos:

  • IRPJ total: R$ 10.000
  • CSLL total: R$ 5.760
  • Total de tributos (IRPJ + CSLL): R$ 15.760

Esse exemplo de cálculo de lucro presumido mostra como apurar os principais impostos de forma prática e como os tributos IRPJ e CSLL incidem sobre a base de cálculo presumida.

Essa abordagem simplificada destaca a eficiência do regime para empresas que desejam previsibilidade e controle na tributação.

Tabela de alíquotas do Lucro Presumido por setor de atividade

No regime de lucro presumido, a base de cálculo dos tributos varia conforme o setor de atividade econômica da empresa.

Essa diferenciação é feita através de percentuais de presunção, que são aplicados sobre a receita bruta para determinar o lucro presumido.

Abaixo está uma tabela de alíquotas do lucro presumido para diferentes setores:

Setor de AtividadePercentual de Presunção (Base de Cálculo)Tributos Aplicáveis
Comércio8%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins
Indústria8%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins
Prestação de Serviços em Geral32%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS
Transporte de Carga8%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins
Transporte de Passageiros16%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins
Serviços Hospitalares8%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS
Atividades Imobiliárias32%IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS

As alíquotas do lucro presumido por setor variam para acomodar as especificidades das atividades econômicas.

Por exemplo, empresas comerciais têm uma presunção de 8%, enquanto prestadoras de serviços enfrentam uma presunção mais alta, de 32%, devido à natureza do setor.

Essa tabela tributária do lucro presumido ajuda empresas a entender como a atividade econômica influencia o cálculo dos tributos, permitindo uma gestão fiscal mais eficiente e planejada.

Avaliar a correta atividade tributação presumida é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e para aproveitar as vantagens desse regime.

Quais são os Impostos no Lucro Presumido?

No regime de lucro presumido, as empresas são responsáveis por recolher uma série de tributos que incidem sobre a base de cálculo presumida.

Esses impostos são aplicados conforme a tributação do lucro presumido definida pela legislação brasileira e variam de acordo com a atividade econômica e o faturamento da empresa.

Os principais impostos do lucro presumido incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado a partir de uma alíquota de 15% sobre a base presumida, com um adicional de 10% sobre lucros que excedam R$ 60 mil por trimestre.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Apurado com uma alíquota de 9% sobre a base presumida.
  • PIS (Programa de Integração Social): Incide diretamente sobre a receita bruta, com uma alíquota de 0,65% no regime cumulativo.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também incidente sobre a receita bruta, com uma alíquota de 3% no regime cumulativo.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Exclusivo para empresas prestadoras de serviços, o ISS possui alíquotas que variam de 2% a 5%, dependendo da legislação municipal.

Esses tributos são recolhidos de forma periódica, geralmente mensal ou trimestral, dependendo das regras aplicáveis à atividade da empresa.

O cálculo correto dos impostos no lucro presumido Brasil é fundamental para evitar inconsistências fiscais, e um planejamento eficiente ajuda a otimizar a carga tributária no regime presumido.

A tributação do lucro presumido é uma alternativa prática e simplificada, ideal para empresas que buscam previsibilidade e menor burocracia.

Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real

A comparação entre lucro presumido e lucro real é essencial para determinar qual regime tributário é mais vantajoso para uma empresa.

Ambos possuem características específicas que os tornam adequados para diferentes perfis de negócios, sendo necessário avaliar aspectos como faturamento, margem de lucro e nível de despesas.

No lucro presumido, a base de cálculo dos tributos é fixada com base em percentuais presumidos sobre a receita bruta, o que simplifica a apuração.

Já no lucro real, os tributos são calculados sobre o lucro líquido efetivo, permitindo a dedução de despesas operacionais e financeiras, mas com maior exigência de comprovações contábeis.

Diferenças principais:

  • Previsibilidade: O lucro presumido é ideal para empresas com lucros previsíveis e despesas operacionais reduzidas. Já o lucro real é mais indicado para negócios com margens baixas ou oscilantes.
  • Burocracia: O lucro presumido tem regras mais simples, enquanto o lucro real exige uma contabilidade detalhada e frequentes obrigações acessórias.
  • Tributação: No lucro real, as empresas podem reduzir a carga tributária por meio da dedução de despesas, o que não é permitido no lucro presumido.

Para escolher lucro presumido ou real, é fundamental realizar uma análise da operação e dos custos tributários esperados.

Essa decisão deve considerar a carga fiscal, o controle financeiro disponível e a tributação comparativa entre os regimes.

Empresas com margens de lucro elevadas frequentemente encontram no lucro presumido a opção mais vantajosa, enquanto aquelas com margens reduzidas podem preferir o lucro real.

Quando optar pelo Lucro Presumido?

Saber quando escolher o lucro presumido é essencial para empresas que buscam um regime tributário simplificado e compatível com suas características operacionais.

O lucro presumido é ideal para empresas com margens de lucro estáveis e que não possuem muitas despesas dedutíveis.

Ele é particularmente vantajoso para empresas dos setores de comércio, serviços e indústrias de pequeno e médio porte, pois oferece uma tributação simplificada sobre percentuais fixos da receita bruta.

As vantagens do lucro presumido incluem menor burocracia e previsibilidade nos custos tributários, o que facilita o planejamento financeiro.

Este regime é geralmente a melhor opção de lucro para negócios com margens de lucro que se encaixem nos percentuais presumidos definidos por lei, como 8% para atividades comerciais e 32% para serviços.

Esse sistema de presunção evita a complexidade do Lucro Real, onde o lucro tributável é apurado com base em demonstrações contábeis detalhadas.

Para optar pelo regime presumido, é importante que a empresa se enquadre no limite de faturamento anual de R$ 78 milhões e avalie se as características do seu setor são compatíveis com as alíquotas presumidas.

Realizar uma análise do regime de lucro é recomendável para garantir que o lucro presumido traga benefícios fiscais reais, considerando as especificidades da atividade e a carga tributária simplificada.

Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

O regime de lucro presumido apresenta tanto benefícios quanto limitações, dependendo do perfil da empresa e de suas operações.

Avaliar as vantagens e desvantagens do lucro presumido é crucial para determinar se este é o regime tributário mais adequado.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Simplicidade na apuração de tributos: O cálculo dos impostos é baseado em percentuais fixos sobre a receita bruta, eliminando a necessidade de comprovação detalhada de despesas.
  • Previsibilidade tributária: As alíquotas e bases de cálculo são fixas, facilitando o planejamento financeiro e a gestão fiscal.
  • Menor burocracia: Em comparação com o Lucro Real, o lucro presumido exige menos registros contábeis detalhados e obrigações acessórias.
  • Indicado para margens de lucro altas: Empresas com margens superiores às presunções legais (8% para comércio e 32% para serviços) podem reduzir sua carga tributária.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Inflexibilidade: Não permite deduzir despesas operacionais ou financeiras da base de cálculo, o que pode ser prejudicial para empresas com altos custos.
  • Carga tributária elevada em margens baixas: Para empresas com lucros efetivos inferiores aos percentuais presumidos, a tributação pode se tornar onerosa.
  • Limite de faturamento: É restrito a empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

A análise do lucro presumido deve considerar os prós e contras do regime para determinar se ele atende às necessidades da empresa.

Negócios com operações simples e margens de lucro confortáveis geralmente encontram mais benefícios no lucro presumido, enquanto empresas com despesas significativas ou lucros baixos podem enfrentar desvantagens no regime de lucro.

Quais são as Obrigações Acessórias no Lucro Presumido?

As empresas optantes pelo lucro presumido devem cumprir uma série de obrigações acessórias, que envolvem a entrega de documentos e declarações fiscais específicas para manter a regularidade junto ao Fisco.

Essas obrigações exigem um controle contábil preciso e a adoção de boas práticas de gestão tributária.

Entre as principais obrigações fiscais no lucro presumido, destacam-se:

  • EFD-Contribuições: Escrituração fiscal digital que registra informações sobre PIS e COFINS, detalhando as operações tributáveis e não tributáveis.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Substituta da antiga DIPJ, a ECF consolida as informações contábeis e fiscais, incluindo o cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Guias de recolhimento de impostos: Regularização de tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e, para prestadores de serviços, o ISS.
  • Relatórios contábeis: Embora o regime seja simplificado, a empresa ainda deve manter registros que comprovem a receita bruta e possibilitem a apuração correta dos tributos.

O cumprimento dessas obrigações tributárias no lucro presumido é essencial para evitar multas e sanções.

Contar com uma contabilidade especializada ajuda a organizar os registros contábeis do lucro presumido e gerenciar as obrigações acessórias, garantindo conformidade e eficiência fiscal.

Prazos de Apuração no Lucro Presumido

Os prazos de apuração no lucro presumido são fundamentais para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas que optam por esse regime tributário.

A legislação brasileira estabelece períodos específicos para a apuração e o recolhimento dos tributos, garantindo que as obrigações sejam realizadas de forma organizada e dentro do cronograma estabelecido.

Períodos de apuração do lucro presumido

  • Apuração trimestral: No regime de lucro presumido, o cálculo e a apuração do IRPJ e da CSLL devem ser realizados a cada trimestre. Os períodos de apuração são fixados nos seguintes intervalos:
    • 1º trimestre: Janeiro a março
    • 2º trimestre: Abril a junho
    • 3º trimestre: Julho a setembro
    • 4º trimestre: Outubro a dezembro
  • Apuração mensal: Tributos como PIS, COFINS e ISS, quando aplicáveis, são apurados e recolhidos mensalmente, exigindo uma gestão contínua e detalhada da receita bruta da empresa.

Cumprimento dos prazos fiscais

Os prazos contábeis no lucro presumido variam de acordo com o tipo de tributo. Por exemplo, o pagamento do IRPJ e da CSLL deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Já tributos apurados mensalmente, como PIS e COFINS, devem ser recolhidos até o 25º dia do mês seguinte.

Manter uma rotina de controle sobre os prazos de apuração do lucro é essencial para evitar atrasos, multas e penalidades.

Contar com um suporte contábil especializado é uma garantia de que as obrigações fiscais do lucro presumido serão cumpridas com eficiência e precisão.

Setores mais comuns no Lucro Presumido e as alíquotas específicas

O regime de lucro presumido é amplamente utilizado por empresas de diferentes setores econômicos, especialmente aquelas que desejam simplificar a apuração tributária.

Os setores no lucro presumido são organizados conforme a atividade principal de cada negócio, e as alíquotas aplicadas variam para atender às particularidades de cada segmento.

Setores que mais utilizam o lucro presumido

  • Comércio: Empresas comerciais, como lojas e distribuidoras, têm um percentual de presunção de 8%, o que torna o regime uma escolha atrativa para negócios com margens de lucro superiores a essa taxa.
  • Serviços: Prestadores de serviços, como consultorias e escritórios, possuem um percentual de presunção de 32%, devido à natureza do setor. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos.
  • Indústria: As indústrias têm a mesma presunção de 8% que o comércio, beneficiando-se de uma apuração tributária simplificada.

Alíquotas específicas por setor

SetorPresunção (%)Tributos Incidentes
Comércio8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Indústria8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Serviços Gerais32%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS
Transporte Carga8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Transporte Passageiros16%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS

Os setores tributados no lucro presumido aproveitam a simplicidade do regime, mas devem avaliar se as alíquotas setoriais são compatíveis com suas margens de lucro reais.

A análise detalhada do setor tributário presumido é fundamental para garantir que o regime seja financeiramente vantajoso.

Tabela de alíquotas para cada setor (comércio, indústria, serviços)

No regime de lucro presumido, as alíquotas aplicáveis variam de acordo com o setor de atividade econômica.

Esses percentuais são fundamentais para calcular a base de apuração dos tributos, garantindo que as empresas cumpram corretamente as obrigações fiscais.

Abaixo está uma tabela de alíquotas por setor, destacando as principais diferenças entre comércio, indústria e serviços.

Alíquotas de presunção por setor:

Setor de AtividadePercentual de Presunção (Base de Cálculo)Tributos Incidentes
Comércio8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Indústria8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Serviços em Geral32%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS
Transporte de Carga8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Transporte de Passageiros16%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Serviços Hospitalares8%IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS

Como as alíquotas impactam os tributos?

Essas alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos no regime presumido.

Por exemplo, no setor comércio presumido, 8% da receita é utilizado como base para apuração do IRPJ e 9% da mesma base para o CSLL. Já no setor serviços presumido, a presunção mais alta (32%) reflete a natureza das atividades e o risco fiscal envolvido.

A correta aplicação das alíquotas por setor é essencial para calcular os tributos de forma exata.

Empresas que compreendem a tabela comércio lucro, tabela serviços lucro e tabela indústria presumido podem planejar suas obrigações fiscais de forma eficiente, aproveitando os benefícios do regime de lucro presumido.

Como cada setor impacta os tributos no Lucro Presumido?

Os setores econômicos no lucro presumido influenciam diretamente a apuração e a carga tributária das empresas.

Isso ocorre porque os percentuais de presunção variam de acordo com a atividade, afetando a base de cálculo para os tributos. Entender o impacto dos setores no lucro presumido é essencial para uma gestão fiscal eficiente.

Setor de Comércio

No comércio tributário presumido, a presunção de 8% sobre a receita bruta reduz a base tributável, tornando este regime atrativo para empresas que possuem margens de lucro superiores a esse percentual.

Com isso, tributos como IRPJ e CSLL têm uma base de apuração simplificada, reduzindo o impacto fiscal.

Setor de Indústria

A indústria no lucro presumido também adota uma presunção de 8%, permitindo uma apuração simplificada similar ao comércio.

Entretanto, é importante considerar os custos de produção e margens operacionais, pois, dependendo do cenário, o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

Setor de Serviços

O serviço no lucro presumido enfrenta a presunção mais alta, de 32%. Isso aumenta significativamente a base tributável, impactando tributos como IRPJ, CSLL e ISS.

Este setor, geralmente mais intensivo em mão de obra, deve avaliar cuidadosamente se o regime é financeiramente vantajoso.

Impacto Geral

Os tributos nos setores do lucro presumido variam conforme a atividade, e a escolha pelo regime deve considerar não apenas os percentuais de presunção, mas também a contabilidade do setor.

Empresas de serviços, por exemplo, devem atentar-se ao impacto da presunção alta, enquanto o setor comércio e indústria pode se beneficiar de margens mais competitivas.

Analisar como o setor influencia o lucro permite uma escolha estratégica do regime, garantindo que a empresa se adeque às tributações setoriais no lucro presumido de forma eficiente e vantajosa.

Exemplo prático de empresa no Lucro Presumido

Para entender melhor como funciona o regime, vejamos um exemplo prático de lucro presumido aplicado a uma empresa prestadora de serviços.

Suponha que a empresa teve uma receita bruta trimestral de R$ 300.000. Esse valor será usado como base para os cálculos do IRPJ, CSLL e demais tributos.

Cálculo da base presumida

  1. Receita bruta: R$ 300.000
  2. Percentual de presunção para serviços: 32%
  3. Base de cálculo presumida: R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000

Cálculo do IRPJ

  1. Alíquota do IRPJ: 15%
  2. IRPJ devido: R$ 96.000 x 15% = R$ 14.400
  3. Adicional de IRPJ:
    • Base excedente: R$ 96.000 – R$ 60.000 = R$ 36.000
    • Adicional: R$ 36.000 x 10% = R$ 3.600
  4. Total de IRPJ: R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000

Cálculo da CSLL

  1. Alíquota da CSLL: 9%
  2. CSLL devida: R$ 96.000 x 9% = R$ 8.640

Resumo dos tributos

  • IRPJ total: R$ 18.000
  • CSLL total: R$ 8.640
  • Total de impostos (IRPJ + CSLL): R$ 26.640

Esse exemplo tributação lucro presumido demonstra como as alíquotas e percentuais de presunção impactam a carga tributária.

Empresas de serviços, como a do exemplo, enfrentam uma base de cálculo mais alta devido ao percentual de 32%, mas o regime ainda pode ser vantajoso pela previsibilidade e simplicidade.

A contabilidade no lucro presumido requer organização para garantir que todos os valores sejam apurados corretamente.

Consultar um contador especializado é essencial para executar o cálculo real no presumido de forma precisa e evitar inconsistências fiscais.

Cálculo completo para uma empresa de serviços

Para detalhar o cálculo no lucro presumido de uma empresa de serviços, vamos considerar uma empresa que obteve uma receita bruta trimestral de R$ 400.000.

O setor de serviços possui um percentual de presunção de 32%, utilizado para determinar a base de cálculo dos impostos. Aqui está o cálculo completo para uma empresa de serviços:

1. Determinação da base de cálculo

  • Receita bruta trimestral: R$ 400.000
  • Percentual de presunção para serviços: 32%
  • Base de cálculo presumida:
    R$ 400.000 x 32% = R$ 128.000

2. Cálculo do IRPJ

  • Alíquota do IRPJ: 15%
  • IRPJ devido:
    R$ 128.000 x 15% = R$ 19.200
  • Adicional de IRPJ:
    • Base excedente: R$ 128.000 – R$ 60.000 = R$ 68.000
    • Adicional: R$ 68.000 x 10% = R$ 6.800
  • Total de IRPJ:
    R$ 19.200 + R$ 6.800 = R$ 26.000

3. Cálculo da CSLL

  • Alíquota da CSLL: 9%
  • CSLL devida:
    R$ 128.000 x 9% = R$ 11.520

4. Cálculo do PIS e COFINS

  • PIS (0,65% sobre receita bruta):
    R$ 400.000 x 0,65% = R$ 2.600
  • COFINS (3% sobre receita bruta):
    R$ 400.000 x 3% = R$ 12.000

Resumo dos tributos

  • IRPJ total: R$ 26.000
  • CSLL total: R$ 11.520
  • PIS: R$ 2.600
  • COFINS: R$ 12.000
  • Total de impostos trimestrais: R$ 52.120

Análise do Cálculo

Esse exemplo de cálculo para uma empresa de serviços demonstra como o percentual de presunção de 32% impacta a base de cálculo e os tributos devidos.

Apesar da presunção mais alta em comparação com outros setores, a tributação no lucro presumido para serviços continua sendo vantajosa para empresas que possuem margens de lucro superiores ao percentual fixado.

Manter uma boa contabilidade no lucro presumido para serviços é essencial para garantir cálculos precisos e o cumprimento das obrigações fiscais.

Comparação de custos tributários em diferentes regimes (tabela)

A escolha entre os regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional depende de diversos fatores, como o faturamento, a margem de lucro e as despesas operacionais da empresa.

Abaixo, uma tabela comparativa demonstra como os custos tributários variam entre esses regimes, considerando uma empresa do setor de serviços com receita bruta trimestral de R$ 400.000 e margem de lucro real de 20%:

RegimeBase de CálculoIRPJCSLLPIS/COFINSISSTotal de Tributos
Lucro Presumido32% da receita bruta (R$ 128.000)R$ 26.000R$ 11.520R$ 14.600R$ 20.000R$ 72.120
Lucro Real20% da receita bruta (R$ 80.000)R$ 12.000R$ 7.200R$ 22.000R$ 20.000R$ 61.200
Simples NacionalReceita bruta (R$ 400.000) x 15,5%Incluído no DASIncluído no DASIncluído no DASIncluído no DASR$ 62.000 (estimado)

Análise dos Resultados

Lucro Presumido

  • Ideal para empresas com margens de lucro superiores ao percentual presumido de 32%.
  • Tributação simplificada, mas com maior carga tributária para margens mais baixas.

Lucro Real

  • Beneficia empresas com margens de lucro efetivas menores e altos custos dedutíveis.
  • Exige contabilidade detalhada e maior atenção às obrigações acessórias.

Simples Nacional

  • Melhor opção para empresas menores, com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões.
  • Oferece unificação de tributos no DAS, mas as alíquotas aumentam proporcionalmente ao faturamento.

Essa comparação de custos tributários ilustra como os diferentes regimes podem impactar o resultado financeiro da empresa.

A escolha depende de uma análise detalhada do faturamento, da lucratividade e das despesas, além de uma avaliação precisa do perfil fiscal.

Como saber se o Lucro Presumido é a melhor opção para sua empresa?

Determinar se o lucro presumido é o regime tributário ideal para sua empresa exige uma análise criteriosa de diversos fatores, como faturamento, margem de lucro e estrutura de despesas.

Essa decisão pode impactar diretamente os custos fiscais e a saúde financeira do negócio, sendo fundamental realizar um planejamento tributário detalhado.

  1. Avalie o limite de faturamento

O lucro presumido é indicado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Se o faturamento ultrapassar esse valor, o regime deixa de ser uma opção, e a empresa deverá optar pelo Lucro Real.

  1. Analise a margem de lucro

Empresas com margens de lucro efetivas próximas ou superiores aos percentuais presumidos definidos por lei (8% para comércio, 32% para serviços) tendem a se beneficiar mais desse regime. Negócios com margens muito baixas podem arcar com uma carga tributária mais alta do que no Lucro Real.

  1. Considere a simplicidade na gestão fiscal

O lucro presumido oferece menos burocracia do que o Lucro Real, com apurações trimestrais e base de cálculo simplificada. É ideal para empresas que buscam previsibilidade nos custos fiscais sem a necessidade de uma contabilidade extremamente detalhada.

  1. Compare com outros regimes

Negócios menores, com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, devem considerar o Simples Nacional, que unifica tributos e pode ser mais vantajoso dependendo do perfil de despesas e da alíquota aplicável.

Optar pelo lucro presumido como regime tributário é uma decisão estratégica que deve ser baseada em uma análise completa das operações da empresa. 

O que é e como funciona o INSS Patronal no Lucro Presumido?

O INSS Patronal é uma obrigação tributária exigida de todas as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido.

Além dos tributos já mencionados, há uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, destinada a financiar a Seguridade Social.

Esse imposto assegura direitos básicos à população, como previdência, assistência social e saúde.

Antes de 2015, algumas empresas no regime de Lucro Presumido precisavam calcular o INSS Patronal sobre a receita bruta.

Porém, com a vigência da Lei N° 12.546/11, essas atividades passaram a ter a opção de escolher entre a tributação pela receita bruta ou pela folha de pagamento.

Atividades que podem optar pelo cálculo sobre a receita bruta:

  1. Construção civil e obras de infraestrutura: 4,5% sobre a receita bruta.
  2. Transporte ferroviário, metroferroviário e rodoviário: 2% sobre a receita bruta.
  3. Empresas de radiodifusão, jornalísticas, de imagens e sons: 1,5% sobre a receita bruta.

Além de pagar os impostos já mencionados, será necessário contribuir com o INSS patronal, onde incidem os seguintes impostos:

  • INSS: 20%
  • Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC E OUTROS)
    Siga os passos abaixo para descobrir a alíquota a pagar.
    1. Confira no anexo II abaixo, o código FPAS da sua empresa pelo grupo de atividade.
    Anexo II
    2. Confira a alíquota do Sistema S na tabela abaixo, conforme o código FPAS relativo à sua empresa
    Anexo III
  • RAT
    Confira o anexo abaixo e veja o grau de risco da sua empresa, conforme o CNAE, para definir a alíquota de contribuição.
    Anexo I

Cálculo do RAT pelo grau de risco

A alíquota do RAT é calculada sobre a folha de pagamento, variando conforme o grau de risco da empresa:

  • Grau 1: 1% sobre a folha de pagamento.
  • Grau 2: 2% sobre a folha de pagamento.
  • Grau 3: 3% sobre a folha de pagamento.

Empresas que adotam boas práticas de segurança no trabalho podem ter a alíquota ajustada entre 0,5% e 2%. Por exemplo:

  • Uma empresa de grau 3 pode reduzir sua alíquota de 3% para 1,5% ao adotar medidas exemplares de controle de riscos.
  • Caso tenha uma gestão deficiente, a alíquota pode aumentar para 6%.

Vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido em sede virtual?

Agora que você já sabe que o Lucro Presumido pode ser a melhor opção para reduzir a carga tributária, especialmente quando sua empresa seria tributada no anexo V do Simples Nacional, é hora de avaliar a estratégia mais eficiente para realmente otimizar a tributação.

No anexo V do Simples Nacional, a alíquota efetiva começa em 15,5% e pode chegar a 19,25%, dependendo do faturamento e do fator R.

Já no regime de Lucro Presumido, a tributação base é fixada em 11,33%, somada ao ISS, que varia entre 2% e 5%, conforme o município.

Isso significa que, dependendo da localização, a carga tributária total no Lucro Presumido pode ficar em torno de 13,33% sobre o faturamento.

Para maximizar essa vantagem, a melhor estratégia é optar por uma sede virtual em um município onde o ISS seja fixado em 2%.

Essa escolha permite uma significativa redução da alíquota total, otimizando os custos tributários de forma legal e estratégica.

Seja na abertura de empresa ou na migração de natureza jurídica, escolher muito bem a assessoria contábil que cuidará da sua empresa é um ponto crucial.

Nós podemos te ajudar a encontrar a melhor solução para implementar essa estratégia e garantir que sua empresa pague menos impostos de forma segura e eficiente.

Como contratar uma contabilidade especializada no Lucro Presumido

Contratar uma contabilidade especializada no Lucro Real e Lucro Presumido é um passo essencial para garantir a eficiência na gestão tributária da sua empresa.

Esse regime tributário, apesar de simplificado, exige atenção às obrigações fiscais, cálculos precisos e acompanhamento constante das mudanças na legislação.

  1. Procure experiência no regime tributário

Escolha um escritório que tenha expertise comprovada no regime de lucro presumido. Profissionais especializados compreendem as particularidades desse sistema, como percentuais de presunção, cálculo de tributos e obrigações acessórias, como a ECF e a EFD-Contribuições.

  1. Avalie o suporte em planejamento tributário

A contabilidade ideal deve oferecer planejamento tributário estratégico, ajudando sua empresa a identificar formas de reduzir custos fiscais e aproveitar ao máximo os benefícios do regime.

  1. Verifique a gestão de obrigações acessórias

Certifique-se de que o escritório escolhido é capaz de realizar a escrituração contábil e fiscal de forma eficiente e de cumprir os prazos das obrigações exigidas pelo regime.

  1. Conte com atendimento personalizado

Cada empresa tem necessidades específicas. Um serviço contábil de qualidade oferece soluções sob medida para o seu negócio, com comunicação clara e acompanhamento próximo.

Considere trocar de contador, caso sentir que a sua contabilidade não tenhas as competências necessárias para gerir seu negócio, agora que ele subiu de nível

Contratar uma contabilidade especializada, como a Soluzione Contábil, garante segurança, precisão e eficiência na gestão fiscal, permitindo que sua empresa foque no crescimento com a tranquilidade de estar em conformidade tributária.

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