Se a sua empresa encerrou ou vai encerrar as atividades, saiba que é necessário entrar com um pedido formal para encerramento de empresa.
Na prática, não basta parar as atividades. A fim de evitar problemas futuros, você precisa contar com o apoio de uma boa contabilidade, para entender os trâmites de encerramento de uma empresa, bem como, o que é preciso para baixar um CNPJ.
Diante disso, você tem duas opções para esclarecer suas dúvidas:
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Quando fazer o encerramento de empresa?
Abrir uma empresa é muito simples e você pode fazer isso de forma fácil, porém as circunstâncias do momento, aliada ou não a um mau planejamento e gestão de negócios, podem mudar o futuro da empresa.
Sendo assim, estando o CNPJ inapto, com dívidas ou apto e com as entregas das declarações e taxas em dia, fazer o encerramento de empresa pode ser simples e rápido, se contar com o apoio de uma contabilidade.
Ao contrário do que muitos pensam, manter uma empresa em situação de inatividade não dispensa a mesma de ter que entregar obrigações acessórias periodicamente ao fisco.
Dessa forma, se o empresário não tem planos de retornar com as atividades do negócio no curto prazo, solicitar o encerramento de empresa perante às autoridades competentes, é o melhor caminho.
Não tenha dúvidas, manter uma empresa aberta, mesmo que inativa, possui custos, tendo em vista a necessidade de manter os serviços de um escritório de contabilidade que faça a entrega periódica das obrigações exigidas pelo fisco.
O que é necessário para encerrar uma empresa?
O primeiro passo para fazer o encerramento de empresa, é a contratação de um serviço de contabilidade que se responsabilize por conduzir os trâmites legais para a baixa no CNPJ.
Na sequência, você precisar reunir os documentos solicitados pela contador e aguardar a conclusão dos seguintes trâmites:
- Registro do distrato social na Junta Comercial;
- Regularização de débitos federais, previdenciários e de FGTS;
- Emissão das certidões negativas de débitos;
- Regularização tributária e solicitação de baixa na esfera estadual;
- Regularização tributária e solicitação de baixa na esfera municipal;
- Oficialização da baixa no CNPJ.
Fique atento: Atualmente, mesmo que tenha débitos, uma empresa pode ser baixada. No entanto, neste caso, a dívida é transferida para o CPF dos sócios.
Diante disso, o ideal é buscar a regularização e quitação de todos os débitos da empresa, antes mesmo de solicitar o encerramento da mesma.
Quanto custa para fazer o encerramento de empresa?
O custo para fechar uma empresa é de R$ 2.000 a R$ 3.000,00 em média. No entanto, tudo vai depender das taxas cobradas pela Prefeitura e Junta Comercial locais.
Além disso, é importante destacar que caso existam débitos que precisam ser regularizados antes do encerramento da empresa, os custos podem aumentar consideravelmente.
Para saber mais e obter um orçamento detalhado com o custo para fechar empresa do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Entre em contato conosco!
Como fazer o encerramento de uma empresa ME ou EPP?
O encerramento de empresa, seja ela, uma Microempresa (ME), uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou organizações de demais portes, envolve basicamente as mesmas etapas e procedimentos legais.
Confira mais informações no passo a passo abaixo:
1.Decisão de encerramento:
- Antes de iniciar o processo de encerramento, é importante avaliar se é o caso de fechar a empresa de forma definitiva ou pausar as atividades momentaneamente, deixando a mesma inativa.
2.Regularização de pendências:
- Antes de fechar oficialmente a empresa, recomendamos que você regularize todas as possíveis pendências fiscais, trabalhistas e comerciais, o que inclui o pagamento de impostos, taxas, encargos trabalhistas e qualquer outra obrigação.
3.Encerramento de contratos e atividades:
- Encerre todos os contratos comerciais, locações, fornecimentos de serviços e atividades operacionais da empresa de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação vigente.
4.Demissão de funcionários:
- Caso haja funcionários contratados, é necessário realizar os procedimentos de demissão de acordo com a legislação trabalhista, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e a emissão dos documentos necessários.
5.Baixa de inscrições e registros:
- Após regularizar todas as pendências, é necessário solicitar a baixa das inscrições e registros da empresa nos órgãos competentes, como a Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal e Junta Comercial.
6.Extinção legal:
- Após o registro do encerramento nos órgãos competentes, a empresa é considerada extinta legalmente. Arquive todos os documentos relativos ao encerramento para eventuais consultas futuras.
É recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como contadores e advogados, durante o processo de encerramento para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente e em conformidade com a legislação aplicável.
Vale lembrar, que há como encerrar uma empresa com dívidas, no entanto, isso não é recomendável, pois as dívidas são transferidas para os proprietários.
Para saber mais sobre como encerrar uma empresa inativa, sem movimento, ou mesmo ativa, entre em contato conosco!
Como fazer o encerramento de uma empresa MEI?
É possível fazer o encerramento de empresa MEI a qualquer momento, para isso, o empreendedor precisa:
- Acessar o Portal do MEI;
- Clicar em “Solicitar Baixa”, e entrar com a senha GOV.BR.
A baixa do CNPJ MEI gera a baixa automática das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal, bem como, o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
No entanto, ainda assim, é muito importante que você conte com o suporte de um contador para MEI para garantir que não reste qualquer pendência que possa ser transferida para seu CPF.
Como consultar se a empresa foi baixada?
Consultar se uma empresa foi baixada é muito simples, e você pode fazer isso através da internet, acessando o site para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal.
Após acessar o site, basta informar o CNPJ desejado e fazer a consulta. Veja um exemplo:
Além da consulta no site da Receita Federal, é importante solicitar que um contador realize uma consulta completa para verificar se a empresa foi baixada em todos os órgãos competentes.
Qual a diferença entre falência, concordata e insolvência civil?
Falência
A falência é um processo judicial aplicado a empresas quando estas demonstram incapacidade econômica de pagar suas dívidas.
Regida pela Lei 11.101/2005, a falência resulta em um processo judicial que visa a execução coletiva dos bens da empresa para liquidação das dívidas.
Neste processo, a administração dos bens da empresa é transferida para um administrador judicial, e os credores são chamados para habilitar seus créditos.
A falência culmina na liquidação de bens da empresa para satisfazer os credores.
Concordata (Recuperação Judicial)
A concordata, substituída pela recuperação judicial com a Lei 11.101/2005, é um procedimento que permite à empresa renegociar suas dívidas com os credores para evitar a falência.
Este processo envolve negociação, continuidade operacional e reestruturação financeira da empresa, visando sua recuperação econômica.
Durante o processo, a empresa apresenta um plano de recuperação que deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.
A recuperação judicial busca manter a operação da empresa enquanto se reorganizam as finanças e se ajustam os prazos de pagamento das dívidas.
Insolvência Civil
A insolvência civil aplica-se a pessoas físicas e jurídicas não empresárias, caracterizando-se quando as dívidas do devedor superam seu patrimônio.
Este processo é regulado pelos artigos 748 a 743 do antigo Código de Processo Civil.
A declaração judicial de insolvência civil resulta na arrecadação de bens do devedor para pagamento das dívidas, com os credores executando conjuntamente para receber seus créditos.
Diferente da falência, a insolvência civil não retira a administração dos bens do devedor, mas restringe sua capacidade de alienar os bens sem autorização judicial.
Conclusão
Em resumo, enquanto a falência e a recuperação judicial se aplicam a empresas, a insolvência civil é destinada a pessoas físicas e jurídicas não empresárias.
A falência envolve a liquidação dos bens da empresa para pagamento das dívidas, enquanto a recuperação judicial permite à empresa continuar operando enquanto reestrutura suas finanças.
A insolvência civil, por outro lado, busca pagar os credores através da arrecadação de bens do devedor, sendo um processo judicial que declara o desequilíbrio financeiro de uma pessoa física ou jurídica não empresária.
Precisa de contador para dar baixa em uma empresa?
Sim. Você precisa de um contador para fazer o encerramento de empresa e dar baixa definitiva na mesma, evitando que dívidas e outros tipos de pendências possam ser transferidas pelo fisco para o seu CPF.
Para fazer o fechamento de empresa, é muito importante garantir o cumprimento de todas as etapas da baixa de empresa, incluindo:
- Registro do distrato na Junta Comercial e baixa na firma;
- Baixa do CNPJ na Receita Federal;
- Baixa da Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda;
- Baixa da Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Baixa da empresa em conselhos de classe (caso vinculada).
Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco para saber mais sobre como fechar uma empresa!