Tributação para restaurantes: quanto de imposto paga um restaurante sobre o comércio de alimentos

Tributação para restaurantes, bares e lanchonetes - imagem de empresária do ramo de restaurantes de braços cruzados
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Se você deseja entender como funciona a tributação das restaurantes, bares e lanchonetes e descobrir como pagar menos impostos na venda de comida, chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, além de apresentar todos os detalhes da tributação para restaurantes, nós vamos explicar qual é a importância da contabilidade especializada em restaurantes, no apoio a empresários que desejam pagar menos impostos.

Para conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo para falar direto com um contador.

Tributação para restaurantes: quanto paga de imposto um restaurante?

Quando o assunto é como pagar menos impostos em um estabelecimento do segmento alimentício, a primeira coisa a se fazer é buscar a assessoria de uma contabilidade para restaurantes, bares e lanchonetes.

O contador especialista será capaz de montar um planejamento tributário completo e indicar o melhor caminho para garantir que o seu negócio conquiste a maior economia possível de impostos.

O planejamento tributário é uma ferramenta legal, que leva em consideração uma série de aspectos do negócio, como faturamento, CNAE, folha de pagamento e outros fatores para só então definir e indicar o regime tributário mais econômico para o negócio.

Na prática, o planejamento tributário pode fazer o seu restaurante parar de sofrer com impostos e ser mais lucrativo.

Como funciona a tributação para restaurantes no Simples Nacional?

A tributação para restaurantes no regime de tributação do Simples Nacional é baseada no Anexo I, com alíquota de 4% na primeira faixa de faturamento.

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.259,20

Isento

Isento

De 2.259,21 até 2.826,65

7,50%

R$ 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$ 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

R$ 662,77

Acima de 4.664,68

27,50%

R$ 896,00

Por sua vez, para restaurantes enquadrados nas demais faixas de faturamento, precisamos fazer um cálculo, levando em consideração o “Valor a Deduzir”, a fim de encontrar a alíquota efetiva de contribuição.

A fórmula é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;

ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;

PD: Parcela a Deduzir.

Veja um exemplo de cálculo para um restaurante com faturamento anual de R$ 300.000,00 e receitas mensais de R$ 25.000,00.

    • Anexo: I
    • Faturamento últimos 12 meses: R$ R$ 300.000,00 
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

[(R$ 300.000,00  x 7,30%) – R$ 5.940,00] / R$ 300.000,00 

(R$ 21.900,00 – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00 

R$ 15.960,00 / R$ R$ 300.000,00 

Alíquota Efetiva: 5,32%

Valor a pagar: R$ 25.000,00 x 5,32% = R$ 1.330,00

Sendo assim, para abrir um CNPJ para restaurantes no Simples Nacional, é importante que você conte com a Soluzione Contábil, sua contabilidade especializada.

Como funciona a tributação para restaurantes no Lucro Presumido?

Já o Lucro Presumido, é para empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano, e a alíquota é aplicada sobre uma porcentagem do faturamento.

A alíquota de presunção para restaurantes é de 8% (atividades de comércio), onde aplicamos sobre o faturamento para calcularmos a base de lucro presumido.

IRPJ

Para calcular o IRPJ, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 400.000,00.

400.000,00 x 8% = 32.000,00 (base de lucro presumido)

32.000,00 x 15% = 4.800,00 de IRPJ a pagar

Obs: é possível usar a alíquota de 1,2% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:

400.000,00 x 1,2% = 4.800,00 de IRPJ a pagar

CSLL

Para calcular o CSLL, aplica-se a alíquota de 12% sobre o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 400.000,00.

400.000,00 x 12% = 48.000,00 (base de lucro presumido)

48.000,00 x 9% = 4.320,00 de CSLL a pagar

Obs: é possível usar a alíquota de 1,08% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:

400.000,00 x 1,08% = 4.320,00 de CSLL a pagar

Como funciona o adicional de IRPJ no Lucro Presumido?

O adicional de IRPJ é uma forma do governo arrecadar um percentual de 10% sobre o Lucro, se ultrapassar R$ 20.000,00 de lucro.

Exemplo 01 com faturamento de R$ 400.000,00 no mês

400.000,00 x 8% = 32.000,00 de lucro presumido (veja que ultrapassou os 20.000,00)

32.000,00 – 20.000,00 = 12.000,00 (lucro excedente)

Então, aplica-se a alíquota de 10% sobre o lucro excedente:

12.000,00 x 10% = 1.200,00 de IRPJ adicional

Obs.: é importante saber que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente, nas seguintes datas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Sendo assim, a contabilidade deve fazer a soma do IRPJ, CSLL e IRPJ adicional dos três meses e enviar a guia para pagamento referente àquele período.

Além do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que são os impostos federais, esse regime tributário tem os impostos estaduais e o imposto municipal, conforme demonstrado abaixo:

Impostos Federais

PIS: 0,65%
COFINS: 3,0%

Vamos ao cálculo:

PIS: 400.000,00 x 0,65% = R$ 2.600,00
COFINS: 400.000,00 x 3,0% = R$ 12.000,00

Imposto Estadual

Há ainda a incidência do ICMS, que varia de acordo o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – do produto.

Imposto Municipal

ISS: 2 a 5% (variação conforme o município)

Vamos ao cálculo no município de São Paulo (ISS 5%)

ISS: 400.000,00 x 5,0% = R$ 20.000,00

CALCULANDO O VALOR TOTAL DE IMPOSTO DESSA EMPRESA (MENSAL)

  • R$ 4.800,00 IRPJ
  • R$ 4.320,00 CSLL
  • R$ 2.600,00 PIS
  • R$ 12.000,00 COFINS
  • R$ 20.000,00 ISS

R$ 43.720,00 TOTAL A PAGAR (MENSAL)

Obs.: é importante lembrar que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente e é necessário somar os três meses para fazer o pagamento desse valor.

Como funciona a tributação para restaurantes no Lucro Real?

O Lucro Real é o regime tributário menos utilizado, pois como o próprio nome já diz, e diferente do Lucro Presumido, a tributação é feita sobre o lucro efetivo da empresa.

No Lucro Real temos os seguintes impostos e alíquotas respectivas:

Tributos federais (trimestrais)
15,00% IRPJ
9,00% CSLL

Tributos federais (mensais)
PIS: 1,65%
COFINS: 7,60%

Tributos estadual (mensal)
ICMS: varia de acordo o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – do produto

Tributo municipal (mensal)
ISS: 2 a 5%

Como funciona o INSS patronal no Lucro Presumido e Lucro Real?

Além de pagar os impostos já mencionados, será necessário contribuir com o INSS patronal, onde incidem os seguintes impostos:

  • INSS: 20%
  • Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC E OUTROS)
    1. Confira no anexo II abaixo, o código FPAS da sua empresa pelo grupo de atividade.
    Anexo II
    2. Confira a alíquota do Sistema S na tabela abaixo, conforme o código FPAS relativo à sua empresa
    Anexo III
  • RAT
    Confira o anexo abaixo e veja o grau de risco da sua empresa, conforme o CNAE.
    Anexo I
    As alíquotas do RAT ficam da seguinte forma conforme o grau de risco da empresa:
    Grau 1
    Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento
    Grau 2
    Alíquota de 2% sobre a folha de pagamento
    Grau 3
    Alíquota de 3% sobre a folha de pagamentoDe acordo com as medidas que a empresa tomar ou não para reduzir os riscos de acidentes, pode-se aplicar um percentual de 0,5 a 2% sobre a alíquota, ou seja:– Uma empresa de grau 2 por exemplo, paga 2% sobre a folha de pagamento.1. Caso ela seja excelente nas tomadas de ações para controlar os riscos de acidentes, aplica-se uma alíquota de 0,5 sobre o imposto a pagar.
    Sendo assim, ela vai pagar 1% de imposto sobre a folha de pagamento.
    2. Já no caso de ter uma nota péssima nesse quesito, pode-se aplicar uma porcentagem de 2% sobre a alíquota.
    Nesse caso ela vai pagar 4% de imposto sobre a folha de pagamento.

O importante é sempre contar com um contador especializado para definir se vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido ou outro regime tributário e pagar o menor imposto dentro da lei.

A importância da contabilidade para lanchonetes, bares e restaurantes

O apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para lanchonetes, bares e restaurantes que desejam economizar no pagamento de impostos e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco.

Na prática, além de fornecer suporte para tudo o que envolve a gestão contábil, tributária, fiscal, trabalhista e financeira dos estabelecimentos, o contador especialista pode:

  • Indicar o CNAE correto para o seu tipo de atividade;
  • Montar um planejamento tributário para ajudar o empresário a pagar menos impostos;
  • Aproveitar benefícios como a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre bebidas frias;
  • Dentre outros itens e diferenciais importantes.

Procurando uma contabilidade digital especializada em restaurantes, bares e lanchonetes? Entre em contato conosco!

Restaurantes podem tributar no MEI?

Restaurantes podem ser MEI, mas é importante ressaltar que essa opção acaba não sendo viável em função das limitações que o microempreendedor individual possui.

Quem decide abrir CNPJ para restaurante no MEI, não pode:

  • Faturar mais que R$ 81 mil por ano;
  • Contratar mais de um funcionário;
  • Pagar ao funcionário mais que o piso da categoria;
  • Ter participação em outros negócios.

Na prática, o melhor caminho para abrir um restaurante costuma ser a ME – Microempresa.

Como abrir CNPJ para restaurantes?

Agora que você já sabe como funciona a tributação para restaurantes, é hora de conferir no passo a passo abaixo, como abrir CNPJ para restaurantes, bares e lanchonetes:

  1. Contrate uma contabilidade para restaurantes;
  2. Escolha um local para abertura da empresa;
  3. Separe seu RG, CPF, comprovante de residência e IPTU do local para abertura da empresa;
  4. Aguarde enquanto a contabilidade registra sua empresa e obtém a documentação necessária, incluindo:
  • Registro na Junta Comercial;
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • Licenças e o Alvará de Localização e Funcionamento.

Com toda documentação em ordem e o apoio de um contador especializado você poderá iniciar as atividades do seu restaurante e ao mesmo tempo, ter a certeza de pagar o menor volume possível de impostos.

Veja aqui também algumas dicas de como abrir um restaurante pequeno.

Para saber mais sobre a tributação para restaurantes ou abrir CNPJ, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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