Se você deseja entender como funciona a tributação das restaurantes, bares e lanchonetes e descobrir como pagar menos impostos na venda de comida, chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, além de apresentar todos os detalhes da tributação para restaurantes, nós vamos explicar qual é a importância da contabilidade especializada em restaurantes, no apoio a empresários que desejam pagar menos impostos.
Para conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo para falar direto com um contador.
Tributação para restaurantes: quanto paga de imposto um restaurante?
Quando o assunto é como pagar menos impostos em um estabelecimento do segmento alimentício, a primeira coisa a se fazer é buscar a assessoria de uma contabilidade para restaurantes, bares e lanchonetes.
O contador especialista será capaz de montar um planejamento tributário completo e indicar o melhor caminho para garantir que o seu negócio conquiste a maior economia possível de impostos.
O planejamento tributário é uma ferramenta legal, que leva em consideração uma série de aspectos do negócio, como faturamento, CNAE, folha de pagamento e outros fatores para só então definir e indicar o regime tributário mais econômico para o negócio.
Na prática, o planejamento tributário pode fazer o seu restaurante parar de sofrer com impostos e ser mais lucrativo.
Como funciona a tributação para restaurantes no Simples Nacional?
A tributação para restaurantes no regime de tributação do Simples Nacional é baseada no Anexo I, com alíquota de 4% na primeira faixa de faturamento.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259,20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Por sua vez, para restaurantes enquadrados nas demais faixas de faturamento, precisamos fazer um cálculo, levando em consideração o “Valor a Deduzir”, a fim de encontrar a alíquota efetiva de contribuição.
A fórmula é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Total nos últimos 12 meses;
ALIQ: Alíquota no Anexo do Simples Nacional;
PD: Parcela a Deduzir.
Veja um exemplo de cálculo para um restaurante com faturamento anual de R$ 300.000,00 e receitas mensais de R$ 25.000,00.
- Anexo: I
- Faturamento últimos 12 meses: R$ R$ 300.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
[(R$ 300.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00] / R$ 300.000,00
(R$ 21.900,00 – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00
R$ 15.960,00 / R$ R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva: 5,32%
Valor a pagar: R$ 25.000,00 x 5,32% = R$ 1.330,00
Sendo assim, para abrir um CNPJ para restaurantes no Simples Nacional, é importante que você conte com a Soluzione Contábil, sua contabilidade especializada.
Como funciona a tributação para restaurantes no Lucro Presumido?
Já o Lucro Presumido, é para empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano, e a alíquota é aplicada sobre uma porcentagem do faturamento.
A alíquota de presunção para restaurantes é de 8% (atividades de comércio), onde aplicamos sobre o faturamento para calcularmos a base de lucro presumido.
IRPJ
Para calcular o IRPJ, aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 400.000,00.
400.000,00 x 8% = 32.000,00 (base de lucro presumido)
32.000,00 x 15% = 4.800,00 de IRPJ a pagar
Obs: é possível usar a alíquota de 1,2% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
400.000,00 x 1,2% = 4.800,00 de IRPJ a pagar
CSLL
Para calcular o CSLL, aplica-se a alíquota de 12% sobre o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 400.000,00.
400.000,00 x 12% = 48.000,00 (base de lucro presumido)
48.000,00 x 9% = 4.320,00 de CSLL a pagar
Obs: é possível usar a alíquota de 1,08% sobre o faturamento, que já resume o cálculo final. Veja no cálculo abaixo:
400.000,00 x 1,08% = 4.320,00 de CSLL a pagar
Como funciona o adicional de IRPJ no Lucro Presumido?
O adicional de IRPJ é uma forma do governo arrecadar um percentual de 10% sobre o Lucro, se ultrapassar R$ 20.000,00 de lucro.
Exemplo 01 com faturamento de R$ 400.000,00 no mês
400.000,00 x 8% = 32.000,00 de lucro presumido (veja que ultrapassou os 20.000,00)
32.000,00 – 20.000,00 = 12.000,00 (lucro excedente)
Então, aplica-se a alíquota de 10% sobre o lucro excedente:
12.000,00 x 10% = 1.200,00 de IRPJ adicional
Obs.: é importante saber que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente, nas seguintes datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Sendo assim, a contabilidade deve fazer a soma do IRPJ, CSLL e IRPJ adicional dos três meses e enviar a guia para pagamento referente àquele período.
Além do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que são os impostos federais, esse regime tributário tem os impostos estaduais e o imposto municipal, conforme demonstrado abaixo:
Impostos Federais
PIS: 0,65%
COFINS: 3,0%
Vamos ao cálculo:
PIS: 400.000,00 x 0,65% = R$ 2.600,00
COFINS: 400.000,00 x 3,0% = R$ 12.000,00
Imposto Estadual
Há ainda a incidência do ICMS, que varia de acordo o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – do produto.
Imposto Municipal
ISS: 2 a 5% (variação conforme o município)
Vamos ao cálculo no município de São Paulo (ISS 5%)
ISS: 400.000,00 x 5,0% = R$ 20.000,00
CALCULANDO O VALOR TOTAL DE IMPOSTO DESSA EMPRESA (MENSAL)
- R$ 4.800,00 IRPJ
- R$ 4.320,00 CSLL
- R$ 2.600,00 PIS
- R$ 12.000,00 COFINS
- R$ 20.000,00 ISS
R$ 43.720,00 TOTAL A PAGAR (MENSAL)
Obs.: é importante lembrar que o IRPJ e CSLL são pagos trimestralmente e é necessário somar os três meses para fazer o pagamento desse valor.
Como funciona a tributação para restaurantes no Lucro Real?
O Lucro Real é o regime tributário menos utilizado, pois como o próprio nome já diz, e diferente do Lucro Presumido, a tributação é feita sobre o lucro efetivo da empresa.
No Lucro Real temos os seguintes impostos e alíquotas respectivas:
Tributos federais (trimestrais)
15,00% IRPJ
9,00% CSLL
Tributos federais (mensais)
PIS: 1,65%
COFINS: 7,60%
Tributos estadual (mensal)
ICMS: varia de acordo o NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – do produto
Tributo municipal (mensal)
ISS: 2 a 5%
Como funciona o INSS patronal no Lucro Presumido e Lucro Real?
Além de pagar os impostos já mencionados, será necessário contribuir com o INSS patronal, onde incidem os seguintes impostos:
- INSS: 20%
- Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC E OUTROS)
1. Confira no anexo II abaixo, o código FPAS da sua empresa pelo grupo de atividade.
Anexo II
2. Confira a alíquota do Sistema S na tabela abaixo, conforme o código FPAS relativo à sua empresa
Anexo III - RAT
Confira o anexo abaixo e veja o grau de risco da sua empresa, conforme o CNAE.
Anexo I
As alíquotas do RAT ficam da seguinte forma conforme o grau de risco da empresa:
Grau 1
Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento
Grau 2
Alíquota de 2% sobre a folha de pagamento
Grau 3
Alíquota de 3% sobre a folha de pagamentoDe acordo com as medidas que a empresa tomar ou não para reduzir os riscos de acidentes, pode-se aplicar um percentual de 0,5 a 2% sobre a alíquota, ou seja:– Uma empresa de grau 2 por exemplo, paga 2% sobre a folha de pagamento.1. Caso ela seja excelente nas tomadas de ações para controlar os riscos de acidentes, aplica-se uma alíquota de 0,5 sobre o imposto a pagar.
Sendo assim, ela vai pagar 1% de imposto sobre a folha de pagamento.
2. Já no caso de ter uma nota péssima nesse quesito, pode-se aplicar uma porcentagem de 2% sobre a alíquota.
Nesse caso ela vai pagar 4% de imposto sobre a folha de pagamento.
O importante é sempre contar com um contador especializado para definir se vale a pena abrir uma empresa no Lucro Presumido ou outro regime tributário e pagar o menor imposto dentro da lei.
A importância da contabilidade para lanchonetes, bares e restaurantes
O apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para lanchonetes, bares e restaurantes que desejam economizar no pagamento de impostos e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco.
Na prática, além de fornecer suporte para tudo o que envolve a gestão contábil, tributária, fiscal, trabalhista e financeira dos estabelecimentos, o contador especialista pode:
- Indicar o CNAE correto para o seu tipo de atividade;
- Montar um planejamento tributário para ajudar o empresário a pagar menos impostos;
- Aproveitar benefícios como a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre bebidas frias;
- Dentre outros itens e diferenciais importantes.
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Restaurantes podem tributar no MEI?
Restaurantes podem ser MEI, mas é importante ressaltar que essa opção acaba não sendo viável em função das limitações que o microempreendedor individual possui.
Quem decide abrir CNPJ para restaurante no MEI, não pode:
- Faturar mais que R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais de um funcionário;
- Pagar ao funcionário mais que o piso da categoria;
- Ter participação em outros negócios.
Na prática, o melhor caminho para abrir um restaurante costuma ser a ME – Microempresa.
Como abrir CNPJ para restaurantes?
Agora que você já sabe como funciona a tributação para restaurantes, é hora de conferir no passo a passo abaixo, como abrir CNPJ para restaurantes, bares e lanchonetes:
- Contrate uma contabilidade para restaurantes;
- Escolha um local para abertura da empresa;
- Separe seu RG, CPF, comprovante de residência e IPTU do local para abertura da empresa;
- Aguarde enquanto a contabilidade registra sua empresa e obtém a documentação necessária, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Licenças e o Alvará de Localização e Funcionamento.
Com toda documentação em ordem e o apoio de um contador especializado você poderá iniciar as atividades do seu restaurante e ao mesmo tempo, ter a certeza de pagar o menor volume possível de impostos.
Veja aqui também algumas dicas de como abrir um restaurante pequeno.
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