Você já se perguntou quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos para exercer a sua profissão?
Pois é, no mercado digital é muito comum que as pessoas comecem a exercer suas funções sem conhecer suas obrigações legais.
Porém, todas as pessoas que trabalham no Brasil possuem obrigações fiscais, e se o profissional não se atentar a elas, pode ter sérios problemas e grandes prejuízos no futuro.
Para conseguir evitar esses riscos, é preciso conhecer e entender como funciona a tributação.
Você sabia que mesmo que trabalhe como Pessoa Física, o Gestor de Tráfego precisa pagar impostos e muitas vezes, os valores desses impostos acabam sendo bem altos?
Quando isso acontece, a melhor opção para o Gestor de Tráfego é abrir empresa e começar a tributar como Pessoa Jurídica.
Para te ajudar a entender mais como isso funciona, fizemos esse guia para que você consiga entender melhor quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos tanto como Pessoa Física quanto abrindo sua empresa. Confira!
Quanto o Gestor de Tráfego paga de impostos como Pessoa Física?
Todas as pessoas que executam qualquer atividade no Brasil precisam fazer o pagamento dos seus impostos, e com o Gestor de Tráfego não é diferente.
É possível começar sua atuação como Pessoa Física, normalmente. Mas, provavelmente o Gestor de Tráfego vai encontrar algumas dificuldades.
Quem atua como Pessoa Física e presta serviços para outra Pessoa Física pode fazer a declaração e o pagamento dos impostos devidos por meio do carnê-leão.
Este é um programa do governo por meio do qual você faz o lançamento de seus ganhos e despesas e faz o pagamento dos impostos todo mês.
Por esse sistema, a alíquota de impostos varia entre 7,5% e 27,5% de todo o valor que você recebe. Além disso, você precisa pagar 20% do INSS de autônomo.
Aqui, o Gestor de Tráfego se depara com duas dificuldades: a primeira é que a maioria de seus clientes, provavelmente, não será Pessoa Física.
E a segunda é: como declarar o Imposto de Renda e os recebimentos de várias empresas como Pessoa Física?
Por meio do Carnê Leão, você não pode declarar os valores que recebe de Pessoa Jurídica, a não ser que sejam recebimentos do exterior. Então como pagar esses impostos e ficar regular?
Quanto o Gestor de Tráfego paga de Impostos quando abre empresa?
Existem diferentes tipos de empresa. Uma contabilidade especializada em gestores de tráfego pode analisar sua realidade para indicar a melhor opção para o seu caso.
O empreendedor tem três opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é para aquela empresa que fatura até R$ 4.800.000,00 por ano. Para a área de serviços, na qual o Gestor de Tráfego está enquadrado, os impostos variam entre 6% e 33%.
Já o Lucro Presumido é para quem fatura até R$ 78 milhões por ano, e suas taxas de variação ficam entre 13,33% e 16,33%.
O Lucro Real é obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões. As taxas desse regime tributário são as seguintes:
- 1,65% de PIS;
- 7,60% de COFINS;
- 15% de IRPJ;
- 9% de CSLL;
- Adicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$60 mil.
Então, por exemplo, se você receber R$ 15 mil por mês como Gestor de Tráfego e sua empresa estiver no Simples Nacional, você vai pagar 6% de impostos, o que corresponde a R$ 900.
Gestor de Tráfego pode ser MEI? Quanto paga de impostos?
O que determina quem pode ou não pode ser MEI é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou o CNAE, que é um código registrado no CNPJ da empresa e determina as atividades que aquela empresa pode executar.
Se fosse possível abrir um MEI, o valor de impostos a serem pagos mensalmente seria de R$ 67,00 para prestação de Serviços e de R$ 72,00 para Comércio e Serviços.
Porém, infelizmente o gestor de tráfego não pode ser MEI, pois o CNAE para esta atividade não está na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Porém, o empreendedor não pode ter sócios, tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais (2021) e só pode ter um funcionário registrado.
Quando você abre outro tipo de empresa, tem uma amplitude de CNAES e terá mais segurança de que sua empresa está regularizada.
Além disso, você tem a possibilidade de faturar mais sem ter problemas de limitação no regime tributário.
Portanto, é sempre necessário avaliar o custo-benefício e analisar a melhor opção para a realidade do seu negócio.
Qual o CNAE para gestor de tráfego?
O CNAE para essa atividade ainda não estava bem definido por ser uma profissão relativamente nova no mercado digital.
Porém, recentemente foi determinado pelo governo, que o CNAE para Gestor de Tráfego é o 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
Sendo assim, agora é possível abrir uma empresa para gestão de tráfego sem ter o risco de escolher a atividade errada.
Porém, não se engane. Conte sempre com o apoio de um contador especializado em negócios digitais para certificar a menor carga tributária para a sua empresa.
Conte com suporte especializado na tributação para o mercado digital
Você não precisa mais ficar quebrando a cabeça para entender quanto o gestor de tráfego paga de impostos e quais as melhores opções para você pagar menos impostos como Gestor de Tráfego.
Com o suporte de uma contabilidade especializada em gestor de tráfego e atividades do mercado digital como a Soluzione Contábil, você pode ficar tranquilo sabendo que um time dedicado está cuidando do seu negócio.
Os especialistas da Soluzione podem te dar todo o suporte desde a abertura de sua empresa, analisando sua realidade para indicar o melhor tipo de empresa e o regime tributário mais vantajoso.
Tenha a segurança de contar com o suporte de quem entende da legislação tributária e vai trabalhar para deixar seu negócio regularizado.
Entre em contato com os consultores da Soluzione e garanta o melhor suporte para seu negócio como Gestor de Tráfego.