Quem Precisa Fazer Livro Caixa e Carnê Leão?

livro caixa e carne leao
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

O Livro Caixa e Carnê Leão podem gerar muitas dúvidas entre os profissionais autônomos e empreendedores. Afinal, sempre surge a dúvida: É mais vantajoso tributar como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica?

Neste texto, trazemos uma lista de perguntas e respostas sobre o carnê leão e o livro caixa para você tirar todas as suas dúvidas. Mas, se após terminar a leitura, você ainda tiver questões sobre esse assunto, nossos consultores podem te ajudar! Entre em contato a qualquer momento.

O que é carnê-leão?

O carnê-leão é um programa da Receita Federal para controle dos lucros e receitas de autônomos e profissionais que tributam como Pessoa Física. É por meio dele que é feito o recolhimento de impostos, que deve acontecer mensalmente.

É voltado a pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas sem vínculo empregatício. Também para casos de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis. Rendimentos vindos do exterior também entram no carnê-leão.

Profissionais autônomos e liberais devem fazer o recolhimento dos impostos por esse sistema. Ele serve para controlar as tributações sobre rendimentos que não foram tributados na fonte pagadora. Seu objetivo é manter o contribuinte regularizado junto ao Fisco. Saiba mais sobre o carnê-leão.

O que é livro caixa?

O livro caixa é a escrituração fiscal na qual todas as receitas e despesas devem ser registradas. Esse documento serve para controlar os fluxos financeiros e auxilia na escrituração contábil. Ele não é obrigatório, mas auxilia no controle das despesas. Esta é uma ferramenta que auxilia inclusive empresas que são obrigadas à escrituração fiscal. Profissionais liberais e autônomos também podem fazer seu controle por meio desse sistema.

A princípio, os lançamentos devem ser feitos em ordem cronológica. Esses registros são feitos a partir de documentos originais da fonte pagadora. Tanto as entradas quanto as saídas de dinheiro são contabilizadas no livro caixa. Todos os pagamentos feitos em dinheiro, cheque e transferência devem ser registrados. Todas as necessidades da empresa, como água, energia elétrica e internet, por exemplo, devem ser contabilizados. É importante arquivar os comprovantes para que a manutenção do livro seja feita corretamente.

Os itens registrados são: data, entrada, saída, histórico e saldo final. Esse último deve ser calculado da seguinte forma: somando o saldo anterior com os valores recebidos. Desse valor, subtrai-se os pagamentos que precisou fazer. O valor final é seu saldo.

Seja como autônomo ou no início de uma empresa, é necessário controlar seus lucros e despesas. O livro caixa lhe permite fazer esse controle. Também pode auxiliar na declaração do Imposto de Renda.

Qual é a relação entre o Livro Caixa e Carnê Leão?

Além do controle das receitas e despesas, o livro caixa serve como base para a apuração do lucro a ser lançado no carnê-leão. É a partir dessas informações que o imposto será calculado.

A escrituração do livro caixa deve ser realizada por meio do programa Carnê Leão do ano vigente. Ou seja, ele funciona como o livro caixa da Pessoa Física.

Quem deve seguir o sistema do carnê-leão para registro do caixa?

Profissionais autônomos ou profissionais que prestam serviços a Pessoas Físicas sem a abertura de empresa devem fazer o controle dessa forma. Todos os profissionais que optam por atuar como pessoa física e recebem mais de R$1998 por mês precisam preencher o carnê-leão. Dentistas, médicos, engenheiros e corretores são os profissionais que comumente atuam assim. Esses profissionais devem emitir recibos baseados em seu CPF.

Remuneração a serviços terceirizados com vínculo empregatício; Despesas com manutenção de custeio das atividades profissionais; Pagamentos a terceiros necessários ao exercício; Honorários pagos à contabilidade; Gastos com publicidade e outros são despesas dedutíveis que podem ser registradas no Livro Caixa. Gastos com equipamentos ou de locomoção não são considerados dedutíveis.

A escrituração realizada no programa do Carnê Leão deve ser exportada. A escrituração deve ser importada no programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física quando esta for declarada. Os documentos que originaram os valores devem ser anexados para que a veracidade dos recebimentos e pagamentos seja validada.

O livro caixa pode ser registrado de forma eletrônica. Porém, após ser processado, é necessário imprimir e encadernar esses documentos em forma de livro. Além dos registros diários, devem constar o termo de abertura e o número de folhas escrituradas.

Livro Caixa e Carnê Leão: Como o imposto é calculado nesse formato?

Todos os valores recebidos, inclusive de remessas do exterior, servem como base de cálculo para o imposto. Por meio do carnê-leão, a apuração é realizada mensalmente. Por isso, é preciso tomar cuidado para não colocar o rendimento do ano todo.

O imposto é calculado com base nas alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É possível deduzir impostos, assim como no IPRF. Despesas das receitas relacionadas ao exercício da atividade podem ser deduzidas, desde que estejam corretamente escrituradas.

Por isso, é importante registrar despesas como aluguel, condomínio e IPTU do imóvel no qual o profissional presta seus serviços. Assim como água, luz, internet e outros gastos. Materiais de escritório e honorários também devem constar. Mesmo se o profissional não tiver renda naquele mês, deve preencher seu carnê-leão, lançando o valor zero no sistema.

Quando prestar serviços a Pessoas Jurídicas, o lançamento é diferente. Os rendimentos dos serviços prestados a Pessoas Jurídicas devem ser incluídos na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Assim, poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Quem declara pelo carnê-leão está isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas?

O carnê-leão é um complemento da declaração do IPRF. Por isso, quem faz o controle pelo carnê-leão deve fazer sua declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas normalmente. Os impostos dos valores recebidos por serviços prestados devem ser recolhidos no mês seguinte à realização do trabalho. Após o preenchimento do carnê-leão, o pagamento deve ocorrer por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quem é isento do carnê-leão?

Pessoas Físicas que tenham vínculos empregatícios com outras Pessoas Físicas são isentas dessa forma de recolhimento. Também Pessoas Físicas que tenham rendimento por meio de Pessoas Jurídicas. Esses profissionais devem realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física normalmente.

O que fazer se atrasar o pagamento do carnê-leão?

Caso esteja com o carnê-leão atrasado, é necessário regularizar o pagamento antes da próxima entrega do Imposto de Renda. O valor devido pode ser pago no programa do carnê-leão. Após isso, basta gerar o DARF e pagar os valores em atraso. Saiba mais no site da Receita Federal.

Há riscos de não declarar o carnê-leão?

A Receita Federal possui um sistema de cruzamento das movimentações financeiras dos cidadãos brasileiros. Quando esse cruzamento acontece, o profissional pode ser cobrado da diferença entre os impostos pagos e o valor realmente devido. Em até cinco anos, a Receita Federal pode cobrar dividendos de declarações passadas.

Se a declaração for feita de forma incorreta, o contribuinte pode cair na malha fina. Assim, precisará comprovar os valores que não declarou. Além disso, terá que pagar uma multa cujo valor fica entre 20% e 150% do imposto não pago. O contribuinte também sofre o risco de sofrer um processo por evasão fiscal. A pena para esses casos é de dois a cinco anos de prisão.

Em caso de sonegação, o fluxo de caixa fica comprometido e o contribuinte corre grandes riscos. A Justiça pode determinar o pagamento de todas as despesas e chegar a penhorar os bens. Por isso,é muito importante manter o controle de todos os rendimentos e despesas. Também é preciso informar os recibos emitidos no CPF do responsável pelo pagamento ou do beneficiário do serviço.

O que compensa mais: declarar impostos como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Qual opção é mais vantajosa e mais econômica para a carreira: atuar como pessoa física ou pessoa jurídica? Depende do faturamento e das despesas que o profissional tenha.

Ainda mais, preencher o carnê-leão auxilia o contribuinte a manter o controle de seus rendimentos. Porém, ele possui uma alta carga tributária em comparação à tributação como pessoa jurídica. Por outro lado, para atuar como Pessoa Jurídica, há despesas que devem ser levadas em consideração.

Por isso, é necessário colocar na ponta do lápis. Uma contabilidade pode lhe ajudar a compreender o que é mais vantajoso, com base na análise de sua realidade contábil. Os especialistas da Soluzione Contábil podem lhe orientar quanto ao melhor regime de tributação para o seu caso.

A Soluzione presta serviços contábeis a empreendedores, autônomos e também para leigos. Conte com nossa assessoria para cuidar de suas finanças e obrigações junto ao governo! Realizamos abertura de empresa, entrega de declarações, gestão financeira e muitos outros serviços visando o seu sucesso.

Enfim, não tenha mais preocupações com as questões fiscais ou financeiras para a execução de seus serviços. Deixe nossos especialistas cuidarem dessas questões para você! Conte com nosso apoio para tomar as melhores decisões para sua carreira ou seu negócio!

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