Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
- por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos;
- A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial;
- Por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
- Pela colação de grau em curso de ensino superior; e
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos:
- Por seus pais ou por tutor:
- Maior de 16 anos e menor de 18 anos;
- Pelo curador:
- O pródigo e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
- De acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o índio;
d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- Por seus pais ou por tutor:
- O menor de 16 anos;
- Pelo curador:
- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
e)pessoa jurídica nacional ou estrangeira.