Posso contratar o MEI para Trabalhar em minha Empresa?

microempreendedor individual
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão: Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa? É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.

O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui no texto.

Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.

Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta. Confira abaixo informações sobre a função do MEI e quais são as consequências para as empresas caso descumpram a legislação trabalhista. Tenha em mente essas orientações e evite futuros processos trabalhistas para sua empresa.

A função do MEI – Micro Empreendedor Individual

As condições para ser Microempreendedor Individual são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo um colaborador.

O principal diferencial deste tipo de prestador de serviços para um colaborador registrado no regime CLT é que ele precisa emitir nota fiscal. O objetivo é comprovar a veracidade dos serviços que ele presta. Saiba mais sobre o que é ser um MEI.

O CNPJ do MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas, sendo uma atividade principal e as outras secundárias. Essas atividades são previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O objetivo é padronizar as atuações econômicas em todo o território nacional.

As atividades são divididas em três grandes áreas de atuação:
Serviços, como agentes de viagens, prestadores de serviços de poda, manicures, cabeleireiros e mecânicos;
Comércio, para atuar com vendas alimentícias, óticas, relojoarias, iluminação e vestuário;
Indústria, para atuar como fabricantes de alimentos, artefatos para pesca ou têxteis, brinquedos ou vestuário e demais produtos.

Além destas, há outras 476 atividades permitidas para ser MEI. Confira a lista com todas as atividades possíveis no Portal do Empreendedor.

Vantagens e Desvantagens de ser MEI

Assim como abrir uma empresa com os demais portes e atuar por meio de outros regimes trabalhistas, ser MEI tem suas vantagens e desvantagens. Abaixo você confere algumas delas.

Vantagens de ser MEI

O MEI tem direito a muitos benefícios previdenciários, desde que esteja com o pagamento dos impostos e demais obrigações em dia. Esse pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os benefícios previdenciários de que os MEI dispõem são: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.

Porém, esta não é a única vantagem. Micro empresas pagam um valor fixo mensalmente por impostos, que é mais baixo do que o valor pago por empresas de pequeno e médio porte. O montante a ser pago é referente à previdência social e ao ICMS e/ou ISS. Além disso, são isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas dos demais portes precisam arcar com esses custos.

A abertura de uma microempresa não tem custos e MEIs são desobrigados a emitir nota fiscal para pessoas físicas. A obrigação da emissão ocorre somente quando o serviço ou mercadoria for para uma outra pessoa jurídica. Ao contrário das outras empresas que são obrigadas a fazer isso mensalmente, o MEI só declara seus rendimentos uma vez por ano.

MEIs também têm facilidades para fazer empréstimos, planos de saúde e para comprar veículos. Além disso, existe a possibilidade de o trabalhador ser registrado como CLT e possuir MEI ao mesmo tempo. Com todas essas vantagens, parece que nem há desvantagens, certo? Mas há sim! Vamos falar delas abaixo.

Desvantagens de ser MEI

O limite da renda anual – que é de R$81 mil – também pode ser um limitante para o crescimento do negócio do MEI. Caso passe desse valor de faturamento, o empreendedor deve abrir uma pequena ou micro empresa.

Outra limitação da MEI que também pode dificultar o crescimento do negócio é a contratação de empregados, que, neste regime, pode ser apenas um. Além disso, mesmo que não tenha faturamento no período, o empreendedor precisa arcar com a tributação, já que ela é fixa.

Os custos para o fechamento do MEI são iguais aos pagos por empresas de porte maior. Quanto à aposentadoria, o MEI também tem uma dificuldade: neste regime, só é possível se aposentar por idade ou invalidez.

A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições!

O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.

  • Pessoalidade

    Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas;

  • Subordinação

    É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;

  • Habitualidade

    Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar.

Quando um MEI presta serviços para uma empresa, essas características, que caracterizam relações de emprego não podem existir na relação entre as duas partes. Em outras palavras, o fornecedor deve poder fazer-se substituir por outra pessoa e trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação. Também não pode possuir horário de trabalho definido pela empresa, sendo autônomo para gerir seu próprio tempo. Se isso não for respeitado, então esta é uma relação de emprego, mesmo que o serviço seja prestado por um MEI.

Portanto, em casos de fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidade. Assim, a empresa é obrigada a reconhecer esta relação e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive com efeitos retroativos.

Nesses casos, a realidade do trabalhador conta mais do que sua inscrição de MEI. A interpretação é como se o contrato entre Pessoas Jurídicas não existisse e o vínculo empregatício é reconhecido. Esse princípio chama Primazia da Realidade e tem como objetivo proteger o trabalhador, que está em uma posição mais fraca do que a do empregador.

Trabalhador após vínculo reconhecido tem o direito de receber valores que foram privados.

A partir do momento em que o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores dos quais foi privado nos últimos cinco anos. E o empregador é quem arca com esses custos. Se não trabalhar mais para aquela empresa, ainda recebe a multa de 40% e o seguro desemprego.

Também são recolhidos os depósitos do FGTS que não foram feitos ao longo desse período. A empresa também pode ter que pagar por todas as despesas que o trabalhador teve com a abertura da MEI, como impostos e despesas com contador.

Diante de tudo isso, não restam dúvidas de que não se deve contratar um MEI para mascarar uma relação de emprego. A prestação de serviços deve ser esporádica e com flexibilidade para o trabalhador. Caso o empresário precise que o serviço seja prestado de forma pessoal, habitual e subordinada, deve contratar colaboradores no regime CLT.

Conte com uma assessoria na área de Recursos Humanos para não correr riscos

Não corra o risco de fazer contratações de maneira errada, como contratar um MEI para trabalhar como se fosse CLT. Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas fazendo contratações de forma adequada à lei trabalhista.

Se tiver dúvidas sobre as questões trabalhistas, o empreendedor pode contar com uma assessoria de Recursos Humanos. Esse serviço pode lhe dar todo o suporte técnico em relação à legislação trabalhista para que não corra o risco de estabelecer relações de trabalho de maneira errada.

Além disso, essa assessoria analisará e procurará os melhores meios de contratação para cada tipo de serviço necessário. O objetivo desse serviço é evitar processos trabalhistas e diminuir a carga tributária para o empreendedor.

Conte com o auxílio da Assessoria de Recursos Humanos da Soluzione para ter as melhores orientações sobre a contratação de trabalhadores para sua empresa. Conheça todas as soluções em RH que a Soluzione tem para sua empresa. A Soluzione Contabilidade em São Paulo, atende todo o Brasil com serviços personalizados para alguns seguimentos. Conte com nossa equipe.

Assista nosso vídeo abaixo para mais informações a respeito deste assunto

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