Você sabe o que é sublimite do Simples Nacional e como ele pode impactar nos impostos que precisam ser arrecadados mensalmente pela sua empresa?
Se você possui ou pretende abrir uma empresa no Simples, mas nunca ouviu falar sobre sublimite e não sabe do que se trata, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
No entanto, caso prefira, você também pode clicar em um dos botões abaixo, para tirar suas dúvidas diretamente com um dos nossos contadores.
Qual o sublimite do Simples Nacional 2023?
De acordo com a Portaria CGSN nº 39/2022, o valor do sublimite do Simples Nacional para 2023 é de R$ 3,6 milhões.
Por sua vez, como se sabe, o limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 2006. Em meio a isso, é muito comum que os empresários e empreendedores tenham dúvidas. Mas, é bem fácil de entender.
Na prática, o sublimite estabelece que empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, podem ser tributadas no regime tributário do Simples, mas precisam calcular e recolher o ICMS e o ISS à parte.
Como calcular o sublimite do Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é sublimite do Simples Nacional é hora de entender como funciona o cálculo para descobrir se uma empresa alcançou esse limite.
A boa notícia, é que ao contrário do que muitos pensam, o cálculo é muito fácil e prático, basta somar a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses (soma do faturamento de cada mês).
Se o resultado da soma for superior a R$ 3,6 milhões, a empresa ultrapassou o sublimite e precisa recolher ICMS e ISS com alíquota à parte e em guia separada.
Na prática, essa regra alcança apenas as EPP – Empresas de Pequeno Porte, ou seja, aquelas que estão na última faixa do Simples Nacional 2023.
Sendo assim, a melhor opção para pagar o menor imposto, é contratar uma contabilidade especializada para definir o melhor regime tributário para a sua empresa.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional é preciso observar a seguinte regra:
- Se a receita acumulada do ano ultrapassar o sublimite em até 20%, ou seja, alcançar R$ 4.320.000,00 a apuração do ICMS e do ISS deve ser realizada por fora do Simples a partir do ano seguinte.
- Por sua vez, se a receita acumulada do ano ultrapassar o sublimite em mais de 20%, a apuração do ICMS e do ISS deve ser realizada por fora do Simples a partir do mês seguinte.
Por fim, agora que você já sabe o que é sublimite do Simples Nacional e tirou suas dúvidas, conte com a Soluzione Contabilidade para manter todas as suas obrigações acessórias em dia com o fisco, dentre elas:
- DIFAL – Diferencial de Alíquotas;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital;
- DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Para saber mais e tirar suas dúvidas com um especialista, clique no banner abaixo e entre em contato conosco!
O que fazer se a empresa cair no sublimite do regime do Simples?
Uma dúvida comum para quem fatura acima do sublimite do Simples Nacional é: vale a pena tributar pelo regime de tributação do Simples? Vamos entender isso.
Sabemos que existem outros dois regimes tributários que são o Lucro Presumido e o Lucro Real, e o empresário deve fazer um estudo detalhado para saber qual deles é a melhor opção para seu negócio.
No entanto, esse estudo deve ser realizado por um escritório de contabilidade especializado no seu segmento, através de um planejamento tributário para te orientar se vale a pena abrir empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O contador especializado vai te dar a melhor opção para a sua empresa pagar o menor imposto, sendo a Soluzione Contábil, uma contabilidade especializada.
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