O que é alíquota efetiva do Simples Nacional – Como calcular o valor do imposto real do regime tributário do Simples?

O que é alíquota efetiva copiar - empresário feliz por pagar pouco imposto no Simples Nacional
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Você sabe o que é alíquota efetiva do Simples Nacional, como encontrar essa alíquota e como ela pode impactar no valor dos impostos que a sua empresa paga?

Para saber mais sobre o assunto e conferir como essa regra pode impactar na carga tributária da sua empresa, continue conosco e acompanhe este artigo até o final. Se preferir, outra opção é clicar em um dos botões abaixo e falar com um contador especialista.

O que é e como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, e através do qual, empresas com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, podem pagar seus impostos em guia única.

Nesse regime de tributação as empresas calculam os seus impostos com base em um dos 5 anexos que vamos apresentar abaixo (a depender do tipo de atividade que desenvolvem).

Anexo I – Comércio

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Alíquota efetiva máxima: 11,12%

Anexo II – Indústria

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15%

Anexo III – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,5%

Anexo IV – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Alíquota efetiva máxima: 15,75%

Anexo V – Serviços

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Alíquota efetiva máxima: 19,25%

É importante lembrar, que as empresas do anexo V que começam a tributar a partir de 15,5%, podem optar por tributarem no anexo III pagando 6% inicialmente, através da regra do fator R.

Mas o que é o fator R? Esse é um benefício para redução de impostos, onde para ter direito, os gastos com folha de pagamentos nos últimos 12 meses precisa ser superior a 28% do faturamento da empresa.

Como funcionam os anexos e a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Como foi possível observar no tópico anterior, em alguns anexos a alíquota do Simples Nacional pode chegar a 33%, um percentual consideravelmente alto, não é mesmo?

No entanto, o que muita gente não sabe, é que essa não é a alíquota que é utilizada pela contabilidade para encontrar o imposto real a pagar. Pode parecer confuso, mas para entender quanto de imposto pagam as empresas do Simples Nacional, você precisa conhecer o conceito de alíquota efetiva.

A alíquota efetiva, é aquela que de fato incide sobre o faturamento das empresas, após considerado o “Valor a Deduzir” presente nos anexos do Simples.

Com o aproveitamento da dedução, a alíquota efetiva do Simples Nacional é de 6% à 19,50% sobre o faturamento, o que é um verdadeiro alívio para as empresas.

Dica: conte sempre com uma contabilidade especializada para fazer um planejamento tributário e defini se vale a pena abrir empresa no Simples Nacional ou em outro regime tributário, para pagar o menor imposto.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Para finalizar esse conteúdo com chave de ouro e entender na prática o que é alíquota efetiva do Simples Nacional, veja nos exemplos abaixo como encontrá-las.

Nos exemplos, vamos utilizar a seguinte fórmula: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses;
  • ALIQ: Alíquota no anexo e faixa de enquadramento;
  • PD: Parcela a deduzir

 

Cálculo da alíquota efetiva do anexo I:

  • Anexo:
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

[(R$ 200.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00] / R$ 200.000,00

(R$ 14.600,00 – R$ 5.940,00) / R$ 200.000,00

R$ 8.660,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 4,33%

Para encontrar o valor da guia a pagar, basta multiplicar o faturamento do mês pela alíquota efetiva. (Ex: R$ 25.000,00 x 4,33% = R$ 1.082,50).

 

Cálculo da alíquota efetiva do anexo II:

  • Anexo: II
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 7,80%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

[(R$ 200.000,00 x 7,80%) – R$ 5.940,00] / R$ 200.000,00

(R$ 15.600,00 – R$ 5.940,00) / R$ 200.000,00

R$ 9.660,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 4,83%

 

Cálculo da alíquota efetiva do anexo III:

  • Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

 

Cálculo da alíquota efetiva do anexo IV:

  • Anexo: IV
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 9%
  • Parcela a deduzir: R$ 8.100,00

[(R$ 200.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00] / R$ 200.000,00

(R$ 18.000,00 – R$ 8.100,00) / R$ 200.000,00

R$ 9.900,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 4,95%

Cálculo da alíquota efetiva do anexo V:

  • Anexo: V
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 25.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 18,00%
  • Parcela a deduzir: R$ 4.500,00

[(R$ 200.000,00 x 18%) – R$ 4.500,00] / R$ 200.000,00

(R$ 36.000,00 – R$ 4.500,00) / R$ 200.000,00

R$ 31.500,00/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 15,75%

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