Desenquadramento do MEI para ME: como fazer a alteração do MEI

Desenquadramento do MEI para ME Mãos subindo degraus
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Desenquadramento do MEI para ME se a sua empresa cresceu, pode ser a hora de mudar para ME.

O MEI – Microempreendedor Individual é um regime de constituição empresarial criado pelo governo com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios.

Com limite de faturamento anual em R$ 81 mil (2021), pequenas empresas contam com facilidade de regularização e uma série de benefícios.

No entanto, à medida que uma empresa começa a crescer, chega o momento em que ela precisa deixar o MEI. 

E como fazer isso? Solicitando desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual.

Neste conteúdo, explicaremos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

Se você já sabe como tudo funciona e preferir, clique em um dos botões abaixo e entre em contato direto com a nossa equipe:

Quando fazer o desenquadramento do MEI para ME?

O desenquadramento do MEI para ME pode acontecer a qualquer momento a pedido do empreendedor ou então, por alguma das hipóteses listadas abaixo:

Excesso de receita: Sua empresa excedeu o limite de faturamento de R$ 81 mil, e portanto, precisa deixar obrigatoriamente o Microempreendedor Individual.

Vale destacar que nos casos de excesso de receita, além de solicitar o desenquadramento do MEI para ME, a empresa deverá pagar toda a diferença de impostos, desde o começo do ano, como uma empresa no Simples Nacional.

Contratação de funcionários: Microempreendedores Individuais contam com permissão para contratar apenas 1 funcionário, sendo assim, caso seja necessário contratar 2 ou mais funcionários será preciso migrar para outro regime jurídico.

Atividade não autorizada: Existem atividades que não podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais, portanto, exigem a alteração de regime.

Entrada de sócios: Nos casos onde um ou mais sócios entram na empresa também é necessário solicitar desenquadramento do MEI para ME.

Abertura de filiais: Por fim, também é necessário solicitar desenquadramento para a abertura de filiais.

Vale destacar que com exceção da mudança por excesso de receita, as demais causas não exigem o pagamento de impostos retroativos.

Diferença entre migrar de MEI para ME e transformar MEI em LTDA

Em uma rápida pesquisa na internet, podemos encontrar diversos conteúdos tratando sobre o processo para migrar MEI para ME, no entanto, isso não é o que acontece na prática.

A legislação trata o MEI, como natureza jurídica e o ME, como porte empresarial, logo, o correto seria abordarmos a migração de MEI para outras naturezas jurídicas, como, por exemplo:

  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Eireli;
  • Dentre outras alternativas.

Parece confuso, não é mesmo? Mas, você não precisa se preocupar. Na sequência, apresentamos e explicamos em detalhes os tipos de natureza jurídica e porte empresarial disponíveis no Brasil.

Por enquanto, é importante que você saiba que uma empresa LTDA, se diferencia do MEI por:

  • Não possuir limite de faturamento;
  • O patrimônio da empresa e dos sócios são tratados separadamente;
  • É possível atuar individualmente ou com sócios em uma Limitada.

Vale destacar que durante muito tempo foi exigida a figura do sócio para abertura de empresas LTDA, no entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.874/2019, essa exigência deixou de existir.

A referida Lei criou a Sociedade Limitada Unipessoal, modelo que dispensa a figura de sócios e mantém o patrimônio do proprietário separado da empresa.

Com a entrada em vigor da Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor conta com o benefício de separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, mesmo permanecendo sem sócios.

Portanto, essa tende a ser a sua melhor escolha. Mas, antes de qualquer decisão, procure as orientações do seu escritório de contabilidade.

Porte de empresa

MEI, ME, EPP, o mundo empresarial é repleto de siglas. Você sabe diferenciar cada uma delas? Conheça os portes empresariais disponíveis no Brasil.

Todas as siglas listadas acima estão relacionadas ao porte, ou seja, ao tamanho das empresas.

Como regra, o porte empresarial está relacionado ao faturamento anual das empresas, veja:

Microempresa (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Médio Porte e Grande Porte: Empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões anuais podem ser classificadas como Médio ou Grande Porte.

A classificação aqui, leva em consideração a visão de alguns órgãos governamentais e tem divergências entre si, veja:

ANVISA – Por Faturamento

  • Empresa de Médio Porte: Faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 20 milhões;
  • Empresa de Grande Porte: Faturamento anual superior a 20 milhões.

BNDES – Por Faturamento

  • Empresa de Médio Porte: Faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões;
  • Empresa de Grande Porte: Faturamento anual superior a 300 milhões.

IBGE – Por Funcionário

  • Empresa de Médio Porte: Até 99 funcionários para Comércio e Serviços e 499 funcionários para Indústria.
  • Empresa de Grande Porte: A partir de 100 funcionários para Comércio e Serviços e 500 funcionários para Indústria.

Natureza Jurídica

Agora que você já conhece os portes empresariais e sabe diferenciar uma ME de EPP, conheça mais sobre as naturezas jurídicas e saiba qual escolher:

Sociedade Empresária Limitada: Sociedade formada por dois ou mais sócios para o exercício de atividades econômicas diversas, como por exemplo, a comercialização de bens e a prestação de serviços.

Sociedade Empresária Limitada: Sociedade também formada por dois ou mais sócios, cuja responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação na empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal: Modelo de constituição empresarial unipessoal, ou seja, dispensa a figura de sócios, mantendo o patrimônio pessoal do empresário separado da empresa.

Sociedade Anônima: Modelo de constituição onde a empresa é dividida em ações, distribuídas entre seus acionistas.

Sociedade Simples: Sociedades destinadas ao exercício de atividades de natureza científica, literária ou artística. 

EIRELI: Natureza jurídica para constituição de empresas sem sócios, com exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos. Neste modelo, o patrimônio do empresário fica separado do patrimônio da empresa.

Empresário Individual: Natureza jurídica para ME (empresas sem a figura de sócios, com faturamento anual limitado a R$ 360 mil), onde o empresário responde com o patrimônio pessoal em caso de dívidas da empresa.

Passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI para ME

O passo a passo para alterar sua empresa para ME, é muito simples, veja:

1º Passo: Comunique a alteração à Receita Federal

Para comunicar o desenquadramento à Receita Federal, acesse o site do SIMEI e clique em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.”

2º Passo: Alteração na Junta Comercial

Após solicitar o desenquadramento do MEI para ME no site, é preciso comunicar a alteração na Junta Comercial.

3º Passo: Comunique outros órgãos

Por fim, é preciso comunicar outros órgãos, dentre eles a Secretaria da Fazenda Estadual e o Município da empresa.

O empresário após o desenquadramento do MEI para ME

Quando o MEI é desenquadrado e o empresário deixa de ser um Microempreendedor Individual tornando-se então um empresário, é importante saber que existirão novas responsabilidades.

Dentre elas são: a obrigatoriedade da contratação de um escritório de contabilidade, o envio de demonstrativos mensais da conta da pessoa jurídica, novos tipos de impostos, renovações de cadastros, entre outras necessidades.

Para todos esses processos e a realização do desenquadramento do MEI para ME, conte com a assessoria da Soluzione Contábil.

Clique em um dos botões abaixo, entre em contato conosco e receba todas as orientações necessárias para o desenquadramento da sua empresa.

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