O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas que possuem sua receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano.
Esse tipo de tributação surgiu com a finalidade de tornar o conceito de cálculo e recolhimento de tributos o mais justo possível entre os outros regimes do sistema tributário.
Entretanto, acabou sendo o mais complexo por conta de sua alta burocracia e muitos negócios acabaram optando pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Sendo assim, os empresários têm optado por uma contabilidade especializada para fazer a escolha do melhor regime tributário e as vantagens do Lucro Real para suas empresas.
Mesmo diante disso, o Lucro Real ainda permanece como uma forte escolha a ser analisada. Por isso, a Soluzione Contábil vai explicar sobre as principais características desse regime. Confira a seguir!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário bastante utilizado por empresas de grande porte ou até mesmo empresas que não tiveram boa lucratividade em algum período.
Nós preparamos um conteúdo sobre o tema que você vai gostar. Veja em Especialista em Lucro Real – como ele vai economizar impostos.
O motivo disso, é que muitos pequenos negócios brasileiros ainda não possuem estrutura para lidar com toda complexidade e regras do regime.
Os tributos do Lucro Real são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS;
- Cofins; e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Diferente do Simples Nacional, que unifica todos esses tributos e os declara em apenas uma única guia, no Lucro Real, eles são realizados individualmente.
Além disso, uma das características principais do Lucro Real, é que alguns dos tributos são calculados com base no lucro líquido em determinado período da empresa.
Através do lucro líquido, é necessário aplicar ainda alguns valores a acrescentar ou excluir do cálculo, para assim chegar à sua lucratividade real.
Naturalmente, se a empresa não obter lucro durante o período, ela estará automaticamente isenta da tributação desses impostos, o que é uma boa notícia.
Ao contrário disso, se a empresa obter lucros variáveis acima do esperado, a carga tributária também deverá ser elevada.
Apesar de sua complexidade, o Lucro Real é um regime muito vantajoso se a empresa possuir um contador qualificado ou um escritório de contabilidade especializado em Lucro Real para realizar seu planejamento tributário e estar por dentro de todas as obrigações fiscais.
Quem pode (deve) optar pelo Lucro Real?
Dentro do Lei N° 9.718/98, todas as empresas que faturam acima de R$78 milhões bruto por ano são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
Ou seja, para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e atingiram o limite de faturamento anual, no próximo ano a o regime de tributação será o Lucro Real.
Além disso, há algumas atividades que também são obrigadas a cumprir obrigação pelo regime, são elas:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior.
De outro modo, há também as empresas que esperam prejuízos para o próximo ano, e por essa razão fazem a opção pelo Lucro Real. Outras empresas com qualquer faturamento e de qualquer segmento podem optar pelo regime.
Outros segmentos que podem optar pelo lucro real, são empresas com baixa lucratividade, como é o caso das lojas físicas, supermercados, e-commerces, bares e restaurantes, por exemplo.
Deve-se lembrar sempre, que é essencial uma contabilidade especializada fazer o planejamento tributário.
Impostos do Lucro Real
IRPJ e CSLL
No Lucro Real, o IRPJ e CSLL podem ser recolhidos trimestralmente ou a uma única vez no ano, de acordo com a lei N° 9.430/1996. Esses tributos serão calculados através do lucro líquido (que será abordado nas próximas linhas) da empresa e possuem as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Uma das formas para calcular os tributos do Lucro Real, é utilizando a base do seu DRE (demonstrativo de resultado de exercício) trimestral ou anual, que é constituído basicamente por:
Receita bruta nos últimos 3 meses ou no ano |
(-) Devoluções ou impostos sobre a venda (ICMS/ISS, PIS e Cofins) |
(-) Custos dos seus produtos ou/e serviços |
(-) Despesas operacionais (água, energia, salários) |
(+/-) Despesas ou receitas financeiras |
= Lucro antes do cálculo do IRPJ e CSLL |
(-) IRPJ e CSLL |
= Lucro líquido real |
Adicional de 10%
Dentro do Lucro Real, há também um adicional de mais 10% sobre sua receita bruta, caso sua empresa atinja mais de R$20 mil em determinado mês.
No caso de quem faz apuração trimestral, por exemplo, excedendo R$60 mil, deverá pagar 10% sobre o restante desse faturamento, logo após calcular o IRPJ.
Exemplo: Uma empresa obteve o faturamento bruto de R$35 mil no mês de janeiro, fevereiro e março, ultrapassando R$20 mil em cada mês e resultando no faturamento total de R$105 mil.
Para realizar o cálculo do adicional do Lucro Real, será necessário utilizar a seguinte fórmula:
Adicional = RB – R$60.000,00
E após isso:
Adicional = Excedente x 10%
Para tanto, RB é a receita bruta acumulada nos determinados meses. Na prática, o adicional do Lucro Real será calculado desse modo:
A = 45.000,00 x 10% = R$4.500,00 de imposto para pagar no trimestre.
PIS e Cofins
O PIS e Cofins são tributos recolhidos mensalmente, incidido sobre a receita bruta da empresa e possuindo as seguintes alíquotas:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,60%;
Vale lembrar que o PIS e Cofins são tributos são não cumulativos dentro do regime do Lucro Real. Mas o que são tributos cumulativos e não cumulativos?
Exemplo: No regime cumulativo, supondo que a alíquota para PIS e Cofins fosse 10%, uma empresa comprou de seu fornecedor uma carga de matérias-primas por R$100,00 para fabricar seus produtos. Ao comprar os insumos, o fornecedor foi tributado em 10% sobre sua venda, totalizando R$10,00 de impostos.
A empresa, com os produtos finalizados, decidiu vende-los para um cliente por R$200,00, obtendo um imposto de 10% e totalizando R$20,00. Mesmo que a venda seja a mesma, os impostos foram tratados de forma individual.
No regime não cumulativo do Lucro Real, o crédito de R$10,00 sobre a venda do fornecedor abateria os R$20,00 sobre a venda da empresa. Nesse cenário, a empresa apenas paga a diferença entre os R$20,00 e R$10,00.
Apuração do Lucro Real
O início de apuração do Lucro Real pode ser realizado trimestralmente, até os respectivos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (caso esses forem dias úteis), ou apenas uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Para a apuração do Lucro Real, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo gratuito chamado SPED ECF. Nele, é possível apurar o IRPJ através do sistema LALUR, e a CSLL através do LACS. Ambos são duas plataformas específicas para a apuração dos tributos.
No entanto, não recomendamos realizar a apuração do Lucro Real sem o auxílio de um contador.
Apenas alguns erros básicos na hora do cálculo e a segurança da sua empresa pode ser comprometida pelo não cumprimento das obrigações fiscais com a Receita Federal.
Além disso, o Lucro Real é não somente o regime tributário mais complexo de toda legislação, como também requer uma ótima estrutura contábil e planejamento tributário constante. Isso se a intenção for realmente pagar menos impostos que o necessário.
Simples Nacional e Lucro Presumido, vale a pena?
Por essa razão, se você pretende realizar a abertura de empresa ou já possui uma, vamos comparar sobre cada um dos regime de tributação. Confira!
Simples Nacional e Lucro Real
Diferente do Lucro Real, que trata o cálculo de cada imposto individualmente, o Simples Nacional é um regime simplificado que reúne e unifica todos os tributos federais, estaduais e municipais, onde passam a ser declaradas em uma única guia. Seu faturamento máximo é até R$4,8 milhões.
Por ser um regime desburocratizado, atende as necessidades das micro e pequenas empresas que estão à procura de facilidade e baixos impostos.
Mas nem sempre é uma boa opção aderir ao Simples Nacional. Para determinadas atividades, a alíquota inicial começa em 15,5% sobre a receita bruta da empresa. Já outras atividades podem atingir até 33% de carga tributária ao mês, o que dificulta sua lucratividade e crescimento.
Pelo regime ser calculado através do faturamento bruto e não sobre o lucro líquido, como o Lucro Real, significa que a empresa pode ter prejuízos e ainda assim ser tributada.
Porém, para muitos casos, optar pelo Lucro Real para micro e pequenas empresas, ainda é a melhor alternativa, quando estas têm boas chances de crescimento e desenvolvimento no mercado.
Quer saber mais tudo sobre o Simples Nacional? Dê uma olhada nesse link: Simples Nacional: Guia de como funciona e como optar pelo regime.
Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Presumido é um regime de tributação calculado através da presunção do lucro líquido de terminada atividade.Em outras palavras, ao invés do cálculo ser realizado por meio do lucro líquido, como o Lucro Real, ele é calculado por uma presunção de lucro que o governo estabelece para cada atividade.
Em resumo, para uma empresa prestadora de serviços de pequeno porte, por exemplo, a alíquota total será por volta de 11,33% de tributos federais, e em torno de 2% a 5% de ISS de seu município.
Para que o optante pelo Lucro Presumido possa permanecer no regime, é necessário ter o faturamento bruto de até R$78 milhões por ano. Depois disso, a empresa automaticamente será enquadrada no Lucro Real.
O Lucro Presumido é vantajoso para determinadas atividades que possuem sua margem de lucro menor. Por conta disso, antes de optar pelo regime, procure junto a um contador sobre a carga tributária e, se a alíquota for menor do que a comparação em outros regimes, saberá realmente que o regime é vantajoso.
Saiba mais sobre o Lucro Presumido clicando neste link: Lucro Presumido: O que é, como funciona, tabelas e dúvidas!
Ainda têm dúvidas sobre qual o melhor regime tributário para sua empresa? Nós fazemos o melhor planejamento tributário para você! Entre em contato com nossa empresa e veja simulações precisas para você entender se o Lucro Real para reduzir a carga tributária da sua empresa é a melhor estratégia.
A Soluzione Contábil é um escritório de contabilidade focado na redução de impostos das nossas empresas, democratizando a contabilidade e gerando empreendedores. Entre em contato conosco e nós vamos auxilia-lo!