Contribuição INSS

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

O anexo I da Instrução Normativa 3 do MPS/SRP modificada pela Instrução Normativa 739 da Secretaria da Receita Federal do Brasil diz o que sejam estes códigos.

1007 – contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/PASEP.

1163 – contribuinte individual – autônomo que não presta serviço a empresa – opção: aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123, de dezembro de 2006) recolhimento mensal NIT/PIS?PASEP

2100 – Empresas em geral – CNPJ.

O código 1007 é apenas para contribuinte individual, entre eles o autônomo que não presta serviços a empresas. O recolhimento deve ter como identificador o NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual. E a contribuição é mensal (existe recolhimento trimestral com outro código). Contribuindo desta forma por conta própria o contribuinte individual tem direito a todos os benefícios da previdência social sem restrições. A contribuição é de 20% sobre o valor auferido durante o mês.

O código 1163 foi criado em decorrência da lei complementar 123 (a que criou o SIMPLES NACIONAL). Quem deve contribuir é o contribuinte individual no NIT/PIS/PASEP e contribui com 11% do salário mínimo, e contribuindo desta forma só há direito a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. A LC 123 quis incentivar pessoas que não tinham condições de contribuir com 20% sobre salário mínimo para ter direito a aposentadoria por idade apenas.

Já o código 2100 é para empresas que tem diversos segurados a seu serviço. Neste caso a GPS se refere às contribuições devidas sobre as remunerações de todos os segurados a serviço da empresa, sejam contribuintes individuais (autônomos ou empresários com pró-labore) ou empregados. Hoje deve ser recolhido tanto os 20% da empresa como os valores descontados dos segurados, inclusive autônomos.

O comitê é considerado empresa e deve ter CNPJ. Logo, a resposta é 2100.

Até março de 2003 a empresa devia recolher 20% da parte do autônomo no código 2100. Quanto à parte do autônomo ele deveria pagar 20% sobre o valor recebido até o teto do INSS se quisesse benefícios. Em gps com código 1007 e no NIT. Havia a opção de recolher somente 11% se declarado em GFIP pela empresa.

A lei 10666, de 2003, obrigou as empresas a recolher 11% do valor devido pelo contribuinte individual juntamente com os 20% da parte da empresa. A partir desta data o contribuinte individual que trabalha para empresa não deve mais recolher sua parte. A obrigação é da empresa.

No caso que você passou você se tivesse somente este contribuinte ao serviço do comitê deveria recolher:
600 X 0,2 = 120 parte da empresa + 600 X 0,11 parte do segurado, num total de 186 reais. No CNPJ do comitê e com código 2100.

Tenha em vista, no entanto, que você deve ter outras pessoa trabalhando. Então a GPS 2100 deve-se referir a contribuição de todas as pessoas não apenas de uma individualmente.

Você deverá declarar em GFIP todos os segurados com NIT, nome e remuneração. GFIP com identificação do CNPJ. Os segurados serão identificados na GFIP, não em GPS como ocorre com 1007 e 1163. E no SEFIP que gera a GFIP, você poderá emitir a GPS com o valor devido de todos os segurados e com código 2100.

Advirto que a declaração em GFIP não é mera faculdade ou comodidade. É obrigação. Quem não declarar segurado em GFIP (autônomo, empresário, empregado) está sujeito a multa. E a responder processo por crime contra a previdência social, conforme artigos 297 e 337 A do Código Penal. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão.

Fonte: Jus Navigandi

Orçamento em
3 passos

Preencha o formulário
e fale com um especialista

ÚLTIMOS POSTS

SUA SOLICITAÇÃO FOI ENVIADA COM SUCESSO!

Novo logo Tamanho Grande

FALE AGORA COM  NOSSOS CONSULTORES

*ESPERE*

VOCÊ PRECISA PAGAR MENOS IMPOSTOS E ORGANIZAR A SUA EMPRESA!
Deixe a gente te ajudar!

ORÇAMENTO EM
3 SIMPLES PASSOS

SUA SOLICITAÇÃO FOI ENVIADA COM SUCESSO!

Novo logo Tamanho Grande

FALE AGORA COM  NOSSOS CONSULTORES

SUA SOLICITAÇÃO FOI ENVIADA COM SUCESSO!

Um consultor entrará em contato via Whatsapp, assim que receber a mensagem. Obrigado!

O treinamento Empresário Inquebrável foi desenvolvido pensando no Pequeno e Médio empreendedor que ainda não consegue dominar todas as áreas do empreendedorismo.