A contabilidade para Arquitetos e Escritório de Arquitetura deve ser uma prioridade.
Ao abrir um CNPJ devemos entender a importância de contratar um contador especializado.
POR QUE CONTRATAR UMA CONTABILIDADE PARA arquitetos?
Os serviços de assessoria Contábil e Fiscal, têm muitas tarefas complexas. Além de dominar o assunto, o contador especializado também orienta o empresário a empreender e ter sucesso perante a concorrência.
PRECISO CONTRATAR UM CONTADOR?
Os serviços de contabilidade deverão ser executados obrigatoriamente por contadores devidamente registrados no CRC. Contratar uma contabilidade especializada em arquitetos é importante, por ter o apoio de um profissional experiente.
COMO CONTRATAR A SOLUZIONE CONTÁBIL?
Contratar a assessoria contábil da Soluzione Contábil é fácil. Entre em contato com os nossos consultores através de algum dos botões ao longo da página e fale com o nosso atendimento via Whatsapp ou preenchendo o formulário.
A CONTABILIDADE NA ECONOMIA DE IMPOSTOS
Uma contabilidade especializada em arquitetura vai acompanhar também as questões tributárias, vendo a necessidade de fazer alguma alteração contratual, que viabilize a redução da tributação da empresa. Muito importante isso!
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
Ter uma contabilidade especializada em arquitetos e escritórios de arquitetura trabalhando em seu favor, é umas das melhores experiências que você terá! Conheça a Soluzione Contábil e tenha como parceiro um contador consultor.
RISCOS DE NÃO CONTRATAR UM BOM CONTADOR
É importante saber que sonegação fiscal é crime. Deixar de pagar impostos ou pagar valores errados, pode dar prejuízos futuros ao empresário e todo o planejamento fracassar. Contrate já a Soluzione Contábil.
Como funciona a contabilidade para arquitetos? Vale a pena abrir uma empresa e um escritório de arquitetura ou é melhor trabalhar como autônomo? Arquiteto pode ser MEI? Quais impostos um profissional de arquitetura precisa pagar?
Você é arquiteto, arquiteta ou está prestes a se formar na profissão? Se a sua resposta foi “SIM”, é muito provável que ao menos uma das dúvidas listadas no parágrafo anterior já tenha passado pela sua cabeça.
A boa notícia é que neste conteúdo você encontra todas as respostas que precisa sobre a contabilidade para arquitetos e pode tirar suas dúvidas.
Com larga experiência na prestação de serviços de contabilidade para arquitetos e outros profissionais liberais, a Soluzione Contábil reuniu nesse conteúdo as respostas para as principais dúvidas que recebemos de profissionais de arquitetura de todo o Brasil.
Continue nesse conteúdo até o final, retire suas dúvidas e descubra a melhor opção para a sua carreira sob o ponto de vista contábil.
Prefere conversar com um especialista? Estamos à sua disposição, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco.
Como funciona a contabilidade para arquitetos
- Você sabe como funciona a contabilidade para arquiteto? Conheça algumas das atribuições do profissional de contabilidade e veja como ele pode ajudar o seu negócio:
- Abertura e registro de empresas;
- Orientação e planejamento tributário;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Envio de declarações obrigatórias ao fisco;
- Escrituração fiscal e contábil;
- Elaboração de balanços e balancetes.
- Dentre outras atribuições importantes.
A contabilidade para profissionais de arquitetura é essencial para que profissionais e empresas de arquitetura fiquem em dia com o fisco. Por sinal, você já tem um contador?
Arquiteto pessoa física ou pessoa jurídica
Como profissionais liberais, os arquitetos podem optar por trabalhar como autônomos (pessoa física) ou abrir empresa e atuar como pessoa jurídica. Diante das possibilidades, qual a melhor opção?
Para responder a essa pergunta precisamos levar em consideração os aspectos tributários para cada opção, vamos começar pela tributação para profissionais que atuam como pessoa física.
Ao exercer sua profissão como pessoa física, o profissional de arquitetura precisará contribuir com os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF: Alíquota de até 27,5% (conforme tabela abaixo):
- Contribuição Previdenciária – INSS: Alíquota de 20%
- Imposto Sobre Serviços – ISS: Alíquota entre 2% e 5%.
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir Até 2.259,20 Isento Isento De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,77 Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00
Somados todos os impostos e contribuições obrigatórias ao profissional que atua como pessoa física, temos uma carga tributária muito elevada.
Com base nas alíquotas apresentadas podemos afirmar que atuar como pessoa física não é a melhor opção para o profissional de arquitetura.
No próximo tópico, vamos apresentar as opções de tributação para PJ (pessoa jurídica) e ajudar você a encontrar uma opção mais econômica, continue conosco.
Contabilidade para arquitetos: como reduzir a tributação
- Se atuar como pessoa física não é uma boa escolha do ponto de vista tributário, quais são as alternativas para o profissional que optar por abrir uma empresa de arquitetura?A Soluzione, sua contabilidade para arquitetos e design de interiores, pode responder a essa pergunta, confira!De antemão precisamos esclarecer que arquiteto não pode ser MEI, sendo assim, restam três opções de tributação, são elas:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne o pagamento de todos os tributos em uma única guia.
Profissionais de arquitetura podem abrir uma empresa e escolher esse regime, desde que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.
No Simples Nacional as empresas de arquitetura podem ser enquadradas nos Anexos III ou V de acordo com uma regra conhecida como “Fator R”.
O Fator R determina o seguinte:
Escritórios de arquitetura com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento:
- Enquadramento no Anexo III
- Alíquotas efetivas entre 6% e 19,5% do faturamento da empresa.
Escritórios de arquitetura com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento:
- Enquadramento no Anexo V
- Alíquotas efetivas entre 15,50% e 19,25% do faturamento da empresa.
O Fator R tem por objetivo desonerar as empresas de arquitetura que investem na contratação de mão de obra.
Em muitos casos, o Simples Nacional é uma excelente escolha para quem deseja abrir um escritório de arquitetura e paisagismo.
Lucro Presumido
Por sua vez, o Lucro Presumido também pode ser uma boa opção para profissionais de arquitetura e design de interiores. Neste regime os impostos são calculados e pagos em guias separadas.
No entanto, a alíquota final paga pela empresa corresponde algo entre 13,33% a 16,33% do faturamento, a depender da alíquota de ISS praticada pela prefeitura do seu município para serviços de arquitetura.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário conhecido por sua complexidade e tributação elevada.
Nesse regime as empresas precisam pagar impostos com base nos seus lucros e alíquotas bem maiores que as praticadas no Simples e no Lucro Presumido.
Sendo assim, essa opção acaba sendo a melhor alternativa apenas para empresas com baixa lucratividade ou que estejam dando prejuízo.
São poucos os casos no qual o Lucro Real é indicado para uma empresa de arquitetura. No entanto, o regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Importante: Vale destacar que ao abrir uma empresa você também consegue reduzir a sua tributação para o INSS, uma vez que a alíquota para sócios e empresários é de 11%, inferior aos 20% obrigatórios para quem atua como pessoa física.
Por sinal, a contribuição deixa de ser calculada sobre o faturamento da empresa e passa a ser calculada sobre o pró-labore (retirada mensal) do empresário.
Como abrir um escritório de arquitetura
Se você chegou até aqui, não tem mais dúvidas que abrir um escritório de arquitetura é a sua melhor opção.
Mas afinal, como abrir um CNPJ para empresa de arquitetura, por onde começar? Confira o passo a passo que preparamos para ajudar você e conheça as etapas para abrir uma empresa:
- Escolha o nome da sua empresa e regime tributário;
- Defina a natureza jurídica da empresa e se pretende ter sócios ou não;
- Elabore um contrato social e registre na Junta Comercial;
- Emita um CNPJ e registre sua empresa na Receita Federal;
- Inscreva a empresa na Prefeitura e solicite o Alvará de Funcionamento;
- Registre sua empresa de arquitetura no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
- Adquira um certificado digital;
- Registre a empresa na Previdência Social.
Cumprida todas as etapas, sua empresa e escritório de arquitetura estarão prontos para entrar em funcionamento. Deseja saber mais sobre cada etapa e abrir a sua empresa?
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