SLU – O que é a Sociedade Limitada Unipessoal

Sociedade Limitada Unipessoal - Sociedade Unipessoal Limitada - Executivo braços cruzados
O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Você já ouviu falar sobre a Sociedade Limitada Unipessoal? Conhece suas vantagens e o que ela tem a oferecer a empresários e empreendedores?

A Sociedade Limitada Unipessoal ou simplesmente SLU é uma nova natureza jurídica cheia de vantagens e que vem fazendo sucesso entre os empreendedores. 

Neste conteúdo você confere tudo sobre o assunto e retira todas as suas dúvidas, dentre elas:

  • O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
  • Quem pode abrir esse tipo de empresa?
  • Como abrir uma SLU?
  • Diferenças em relação a outras naturezas jurídicas;
  • Principais vantagens.

Deseja saber mais sobre o assunto? Acompanhe o conteúdo até o final, ou se preferir entre em contato conosco, clicando em um dos botões abaixo:

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal, é uma novo tipo de empresa ou natureza jurídica criada pela MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica e posteriormente convertida em Lei.

A nova natureza jurídica foi criada com o objetivo de desburocratizar a abertura de empresas no Brasil e o empreendedorismo.

Pouco tempo depois da edição da Medida Provisória que tratou da SLU, a Lei 13.874/2019 regulamentou de forma definitiva o novo modelo societário.

Vale destacar que o código da natureza jurídica para uma Sociedade Limitada Unipessoal é o NJ 206-2.

Na sequência, vamos conferir as principais vantagens da Sociedade Unipessoal LTDA e traçar um comparativo com outras naturezas jurídicas, continue conosco.

Diferença entre a Sociedade Limitada Simples e a Sociedade Limitada Empresária

Antes mesmo da chegada da Sociedade Unipessoal LTDA, o Código Civil e legislações complementares já tratavam de outros tipos de sociedades, dentre as quais, podemos destacar:

  • Sociedade Limitada Simples;
  • Sociedade Limitada Empresária.

Como um novo tipo de sociedade no radar, é comum que apareçam algumas dúvidas. 

Assim sendo, antes de seguir com este conteúdo, vamos detalhar o funcionamento das sociedades listadas acima.

Conhecer o funcionamento de outras sociedades ajudará você a observar as vantagens da Sociedade Unipessoal Limitada.

Sociedade Limitada Simples

Natureza jurídica exclusiva para registro de sociedades entre profissionais que exerçam atividades de natureza científica, artística ou tecnológica para o exercício das suas atividades profissionais.

Na Sociedade Simples Limitada, as responsabilidades de cada sócio ficam restritas à sua participação no negócio, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não se mistura com o patrimônio da sociedade.

Sociedade Limitada Empresária

Natureza jurídica destinada à constituição de empresas entre sócios, independentemente da natureza de suas atividades ou profissão dos envolvidos.

Na Sociedade Limitada Empresária, as responsabilidades de cada sócio ficam restritas à sua participação na empresa.

Agora que você já conhece o conceito relacionado aos tipos de sociedade acima, vamos conhecer as principais vantagens da Sociedade Unipessoal Limitada.

Quais as vantagens de uma Sociedade Unipessoal Limitada, SLU?

Como destacamos no início deste conteúdo, a Sociedade Unipessoal Limitada, possui diversas vantagens, confira:

  • Não permite a participação de sócios: Apesar da nomenclatura “Sociedade”, a nova natureza jurídica não permite a figura dos sócios, ou seja, é destinada para empreendedores que desejam abrir uma empresa individualmente.
  • Não exige capital social mínimo:  A Sociedade Unipessoal LTDA permite a abertura de empresas individuais e de responsabilidade limitada sem exigir capital social mínimo.
  • Separação Patrimonial: Na SLU, o patrimônio do empresário permanece separado do patrimônio da empresa, característica que garante maior segurança jurídica para os empreendedores.
  • Sem restrição de atividades: Não há restrições de atividades para abertura deste tipo de empresa. Tem sido a melhor opção no Desenquadramento do MEI.

Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada pode abrir uma ou mais empresas nesse formato.

Não restam dúvidas, a Sociedade Unipessoal Limitada oferece diversas vantagens para empreendedores e empresários, e por isso, é cada vez mais procurada.

Diferenças entre SLU, LTDA, MEI e Empresa Individual (EI)?

Para que não restem dúvidas sobre o assunto, vamos conferir as principais diferenças entre a Sociedade Unipessoal LTDA e outras naturezas jurídicas disponíveis para a abertura de empresas, confira:

SLU

Criada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica e regulamentada pela Lei 13.874/2019, a SLU era um pedido antigo de empresários, contadores, profissionais liberais e autônomos.

A nova natureza jurídica conta com uma série de benefícios que facilitam a abertura de empresas no país.

Confira as principais características da Sociedade Limitada Unipessoal:

  • Natureza jurídica destinada a abertura de empresas sem sócios;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor desvinculado da empresa;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • Não possui restrições de atividades.

LTDA

O que é LTDA? Naturezas jurídicas destinada à abertura de empresas limitadas, em geral.

Antes da criação da SLU, a Sociedade Empresária Limitada era usada, frequentemente, como estratégia para abertura de empresa individual, pois não existia opção para abrir uma empresa limitada com um único sócio.

Abrir um Empresário Individual ou uma EIRELI não eram boas opções. Sendo assim, era comum abrir uma empresa com a natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada, inserindo um sócio laranja, podendo ser pai, mãe, filho, cônjuge, ou outra pessoa de confiança, com um percentual baixo de participação.

Hoje, temos a Sociedade Limitada Unipessoal e a Sociedade Empresária Limitada, como as principais naturezas jurídicas para abrir empresas de prestação de serviços e comércio.

Confira as principais características da Sociedade Empresária Limitada:

  • Natureza jurídica destinada à abertura de empresas em sociedade;
  • Patrimônio pessoal dos sócios desvinculado da empresa;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limite de faturamento;
  • Não possui restrições de atividades.

MEI

Criado pela Lei Complementar 128/08, o MEI nasceu com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a regulamentação de pequenos negócios no país.

Confira as principais características do MEI:

  • Natureza jurídica destinada a microempreendedores individuais;
  • Patrimônio do empreendedor vinculado ao da empresa;
  • Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • Determinadas atividades são restritas ao MEI;
  • Permite a contratação de apenas um funcionário;
  • Não permite sócios;
  • Não exige capital social mínimo.

Se vocÊ é um Microempreendedor Individual, não deixe de contar com uma contabilidade especializada em MEI, assim você terá uma empresa contabilmente organizada desde o início, evitando problemas futuros.

EIRELI [EXTINTA]

Confira as principais características da extinta EIRELI:

Prevista no Código Civil, a extinta Eireli permitia a abertura de empresas sem sócios, mas exigia capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos, sendo por isso, muito criticada.

  • Natureza jurídica destinada a abertura de empresas sem sócios;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor desvinculado da empresa;
  • Exige capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos;
  • Não possui limite de faturamento;
  • Não possui restrições de atividades.

Agora que você já conheceu os diferentes tipos de empresas, é só falar com o nosso time de atendimento para abrir o seu CNPJ.

Vale a pena abrir uma SLU?

Agora que você sabe o que é esa natureza jurídica, é hora de saber se vale a pena abrir um CNPJ SLU ou outro tipo tributário.

Por te dar segurança jurídica sobre o seu patrimônio pessoal, essa é a melhor natureza jurídica para abrir empresa sem sócio.

Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção para você que quer abrir uma microempresa ou uma EPP sem a necessidade de sócios.

CLique no banner abaixo e já solicite uma proposta para abrir uma SLU.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal

Confira a lista com todas as etapas para abrir uma Sociedade Unipessoal:

  1. Elaboração e registro do Contrato Social;
  2. Definição da Natureza Jurídica e Regime Tributário;
  3. Emissão do CNPJ;
  4. Emissão da Inscrição Estadual (indústria e comércio);
  5. Emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento;
  6. Emissão de Licenças (a depender da atividade);
  7. Registro na Caixa Econômica e Previdência Social;
  8. Aquisição de Certificado Digital.

Dica: você pode ter segurança e pagar menos imposto. Entenda a importância da sede virtual para abrir empresa.

Deseja abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e manter a escrituração contábil? Conte com a Soluzione Contábil, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco:

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