A Eireli está com os dias contados no Brasil?

O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?

Olá empreendedores e empreendedoras. Neste artigo abordaremos uma questão que tem sida muito cotada no meio Contábil e Jurídico, recentemente uma nova medida provisória de número  881/2019 foi assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, que também é conhecida como a Medida da Liberdade Econômica. Que já virou e ficou conhecida com a LEI da Liberdade Econômica

Medida essa, que cria mais uma figura jurídica de sociedade de responsabilidade limitada na constituição ou Sociedade Limitada Unipessoal, como é chamada, e tem sido o pivô para o suposto fim da Eireli no Brasil.

É preciso explicar que a Eireli surgiu em 2011, com o intuito de dar ao empresário a possibilidade  de abrir uma empresa de forma individual, já que até então, todas as modalidades exigiam pelo menos dois sócios, no entanto para abrir uma uma empresa individual de responsabilidade limitada, exige-se um capital social de 100 salários mínimos em dinheiro ou bens, comprovados no momento da abertura da empresa. 

Ou  seja, para abrir uma Eireli o que mais se pesa hoje em dia é o alto investimento que se faz necessário, como uma forma de comprovação financeira, para que não haja riscos no descumprimento dos deveres financeiros da empresa. 

Eu sei que você pode falar que poderia abrir uma empresa individual como empresário, mas isso era epenas na Junta Comercial e respondia ilimitadamente com seus bens pessoais.

A discussão que se segue é que a criação deste novo modelo jurídico de empresa individual recém criado, aparentemente é uma versão melhorada e modificada do que conhecemos, que poderia acarretar no fim da Eireli.

O que pode acarretar no desaparecimento deste tipo de empresa e até a migrações de quem atualmente exerce no modelo Eireli.

Como é um modelo Eireli?

Como já falamos acima, uma Empresa Individual de responsabilidade Limitada, também conhecida pela sigla Eireli, nada mais é que um modelo de empresa criado em 2011 no art.980-A do código civil, para possibilitar a abertura de empreendimentos individuais sem a necessidade de dois ou mais sócios, o que é necessário reconhecer personalidade jurídica através de registro na junta comercial.

Quem possui uma Eireli protege seus patrimônios pessoais, pois não é necessário misturar a contabilidade da empresa com os bens pessoais, tornando sua responsabilidade limitada apenas com as obrigações da empresa.

Um dos objetivos para a criação da Eireli no Brasil, esta na intenção do Judiciário em acabar com os famigerados sócios fantasmas ou fictícios, que muitos empresários acabam criando para que fosse possível uma abertura de empresa, mesmo sem sócios, já que com a Eireli é possível finamente criar uma empresa de um único sócio. 

Quer saber mais sobre essa modalidade? Confira nosso artigo ao qual entramos em maiores detalhes sobre todas as características de como  é uma Eireli?

MEI ou Eireli, quais as diferenças?

Muitas pessoas quando pensam em empresa individual de responsabilidade limitada, no entanto, não sabe a diferença desta, com um MEI por exemplo, criado para formalizar profissionais liberais ou autônomos. Apesar das semelhanças o MEI tem um limite de faturamento de 81 mil ao ano enquanto que uma Eireli pode ter um faturamento ilimitado.

Mas uma Eireli necessita de um investimento inicial considerado alto, enquanto que um MEI encontra muitas facilidades para se iniciar, sem a necessidade de um Capital social, caracterizando-se como um microempreendedor.

Também o processo para abrir o seu MEI é muito fácil, alem do MEI não ser obrigado a ter contabilidade. Apensar de indicar a contabilidade para o microempreendedor individual.

Será mesmo o fim da Eireli, qual a diferença com a Sociedade Limitada Unipessoal?

diferença de eireli x sociedade limitada unipessoal

A nova medida provisória não suprimiu a existência da Eireli, no entanto apagou e muito seu propósito, tornando-se uma versão mais atraente a sociedade limitada unipessoal.

E com isso, é muito provável que o fim da Eireli se dê, por se tornar defasado e acabe em desuso com o tempo, o que nos leva a crer que  seus dias estão contados.

O governo alterou o artigo 1.052 do Código Civil, com o intuito de criar a medida provisória, conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal, que assim como uma sociedade individual de responsabilidade limitada ou Eireli, permite a criação de uma empresa de sócio único, mas com um detalhe bastante atraente.

A não obrigatoriedade de se integralizar um Capital Social de 100 Salários mínimos,  permitindo a abertura de empresa pela pessoa física de forma menos burocrática. O que nos faz questionar o fim da Eireli no Brasil, uma vez que foi superada em questões de facilidade para se aderir e até no uso.

Abriu-se totalmente o leque de possibilidades, facilitando a vida de empresários que tinham uma grande dificuldade em poder ter a limitação da responsabilidade sobre o capital social,  no momento de abrir a sua empresa.

Atualmente, pela lei da liberdade econômica,  ela já pode ser constituída de forma unipessoal. Isso vai facilitar muito alguns setores da economia que tinham uma restrição por exemplo como abertura de empresa para médicos , abertura de empresas para dentistas,  abertura de empresas para TI, que teriam teoricamente que ter a comprovação de um sócio nos outros moldes jurídicos.

Uma sociedade simples exigia a presença de sócios para ser funcional, enquanto que uma EIRELI, empresa de responsabilidade limitada de serviços que deve ser  aberta no cartório de pessoas jurídicas, exigia comprovação de capital social.

Ou seja, ou você tinha que encontrar um sócio ou abria uma EIRELI. Agora um profissional autônomo, seja um médico ou dentista,  vai poder abrir a sua sociedade simples unipessoal e optar pela prestação do serviço sem ter sócio e sem precisar ser uma empresa individual.

Lembrando que as empresas que são da área da saúde e a maioria das profissões regulamentadas autônomas, estavam proibidas de optarem por empresa individual, Um médico para abrir uma empresa precisava ter um sócio ou abrir uma EIRELI,  porque ele não poderiam abrir uma empresa individual como empresário individual, já que o objetivo dele era apenas a prestação de serviço.

Quais as principais características de uma Sociedade Limitada Unipessoal?

  • A principal vantagem deste modelo é a facilidade que uma pessoa física encontrará para fazer se transformar em pessoa jurídica.
  • Não há risco patrimonial, por não considerar o patrimônio pessoal.
  • Irá gerar economia para o empresário, colocando-o de forma mais competitiva no mercado.
  • Abre a possibilidade de uma única pessoa poder abrir mais de uma empresa. 
  • Não precisa de sócio nem de capital social inicial.

No entanto esse formato de empresa individual mais liberal, não traz apenas benefícios, uma vez que acaba gerando uma certa preocupação com a descaracterização da pessoa jurídica e no que isso pode acarretar com o tempo. Na verdade,  isso vem pelo art. 50 do código civil que exige a separação das movimentações da pessoa jurídica e pessoa física. 

Para muitos, essa ação do governo em aletrar a responsabilidade do empresário com as obrigações da empresa, pode ser considerado como um ato de progresso e até inovador, mas há quem diga que essa lei da liberdade econômica, possa gerar abertura a possíveis calotes ou fraudes, gerando conflitos financeiros pela falta de de pagamentos quando a empresa realmente não tiver condições financeiras e os bens dos sócios não forem atingidos.

Especulações essas, que o Governo demonstra ter, apesar de tais possibilidades, seu próprio respaldo para com aqueles que demonstrarem má fé ou irresponsabilidade social, podendo tomar posse dos bens financeiros pessoais do empresário, para ressarcir possíveis danos a terceiros que se sintam lesados, caso haja comprovação da mistura dos patrimônios do sócio com os da empresa. 

Abertura e contabilidade para novos empreendedores

Se você se  interessou por essa nova modalidade jurídica e quer conhecer de forma mais aprofundada as características dessa vertente de empresa individual, confira  mais detalhes sobre Sociedade Limitada Unipessoal .

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Espero que tenha gostado do tema o fim da EIRELI, nosso maior objetivo é ver o sucesso do empreendedor.

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